Sefaz vai protestar em cartório contribuintes com dívidas de ICMS no Tocantins

Os débitos tributários com o Estado totalizam mais de R$ 128 milhões. Já o total dos débitos de contribuintes com a Sefaz nos últimos cinco anos está na ordem de R$ 60 milhões

Débitos de empresas inscritas na dívida ativa da Receita Estadual, abaixo de R$ 10 mil, serão encaminhados em até 15 dias para o protesto em cartório. O total dos débitos de contribuintes com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), dos últimos cinco anos, está na ordem de R$ 60 milhões. Além disso, mais de 4 mil processos, considerados revés, de contribuintes inadimplentes com o ICMS, foram enviados à Dívida Ativa do Estado. Os débitos tributários totalizam com o Estado mais de R$ 128 milhões. A inclusão na dívida ocorre quando o contribuinte não paga os débitos e todos os recursos no processo foram esgotados na Secretaria da Fazenda (Sefaz).

 

A decisão da Superintendência de Administração Tributária pretende acelerar o recolhimento desse estoque de dívida de ICMS ao tesouro do Estado, uma vez que esses contribuintes realizaram operações de crédito, declararam esses impostos e não recolherem o que é devido. “A arrecadação do estado fica comprometida com o não recolhimento desses impostos que são devidos e isso gera um grande prejuízo aos cofres públicos”, alerta o superintendente Alessandro Ramos.

 

A lista dos contribuintes já está pronta e as notificações deverão ser enviadas ainda na primeira quinzena o mês de julho. Antes de ir a protesto, os contribuintes podem regularizar seus débitos com a Receita comparecendo a uma Agência de Atendimento da Sefaz.

 

As dívidas acima de R$ 10 mil serão encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução fiscal. A Sefaz disponibilizará dez auditores fiscais, que ficarão responsáveis pela inscrição desses processos.

 

Dívida Ativa

Após a inclusão dos contribuintes na Dívida Ativa, será emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA). As certidões de até R$ 10 mil serão enviadas para protesto e as que forem acima desse valor serão encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução fiscal. A Sefaz disponibilizará dez auditores fiscais, que ficarão responsáveis pela inscrição desses processos.

 

De acordo com o subsecretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, a partir de agora os contribuintes revés em Processo Administrativo Tributário, serão imediatamente cobrados, inscritos em dívida ativa e protestados. “Esta é uma medida para recuperar os débitos fiscais e adequar o contribuinte à legislação tributária”, observa Paulo Antenor.

 

Para se regularizar, o contribuinte deve comparecer a uma Agência de Atendimento da Sefaz e quitar os débitos.

 

(Com informações da Ascom/Sefaz)

 

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