Segundo Valuar, promotor diz inverdades e não há motivo para afastamento

O prefeito alega que já apresentou justificativa e que está convicto de que a ação judicial será julgada improcedente.

Prefeito de Araguaína, Valuar Barros
Descrição: Prefeito de Araguaína, Valuar Barros Crédito: Lourenço Bonifácio

Por meio de nota, o prefeito de Araguaína, Valuar Barros, informou que diante das acusações do representante do Ministério Público Estadual, referente a venda de terreno público, vem esclarecer publicamente os fatos:

Primeiramente, não se trata de venda de imóvel público como indevidamente alardeado pelo representante do MPE, mas sim, processo administrativo de titulação de imóvel, oriundo de posse antiga (de décadas) e demonstrada através de documentos que comprovam a cadeia dominial do imóvel.

Cumpre ressaltar que a titulação do imóvel possui rito administrativo e exigências legais diferentes da venda de imóvel. Observamos as disposições da legislação municipal aplicáveis a titulação do imóvel, reiterando que todos os procedimentos exigidos foram cumpridos, fundamentados em documentos, vistorias e pareceres, portanto, formalizado dentro da legalidade.

No tocante ao preço do imóvel, novamente o Promotor de Justiça diz inverdades, pois o valor de R$ 1.017,79 refere-se ao valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos (ISTI), e foi apurado levando em consideração a planta de valores genéricos prevista na Lei Municipal nº 2.658/2010.

Quanto ao pedido de afastamento, atendemos aos pedidos do MPE e apresentamos os documentos solicitados, e, conforme já decidiram o STJ e o Tribunal de Justiça do Tocantins, não há motivo para afastamento.

Por fim, após a intimação da ação judicial, apresentarei minhas justificativas, ciente de que o procedimento adotado esta de acordo com as exigências da legislação municipal, convicto de que a ação judicial será julgada improcedente.

 

 

Comentários (0)