Sentença anula remoção de delegados de polícia: Estado diz que não foi notificado

Ação foi movida pelo Sindepol/TO. Governo diz que certamente recorrerá da decisão para que esta possa ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação

Sentença em favor do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) foi divulgada na manhã desta terça-feira, 10, e determina a anulação da remoção dos delegados de polícia, publicada no Diário Oficial em 6 de novembro de 2019, retomando liminar concedida anteriormente no processo.

 

Conforme o Sindicado, o juiz de direito Jossaner Nery Nogueira Luna, verificou que “não houve fundamentações que pudessem justificar a remoção dos delegados de polícia”, ficando “claro que os atos combatidos carecem de motivação que justifique o interesse público, sendo, portanto, tais atos ilegais”.

 

Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) informou que o Governo do Tocantins ainda não foi notificado da sentença e que a mesma  não produz efeitos imediatos. "Uma vez que, ainda não houve trânsito em julgado. O Governo entende que todos os atos administrativos relacionados ao procedimento foram devidamente fundamentados, pelo que certamente recorrerá da decisão para que esta possa ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça", explicaram em nota. 

 

Segundo a SSP, até decisão final do Tribunal de Justiça, todas as designações de chefia realizadas à época serão mantidas, "registrando ainda que os profissionais que hoje ocupam as funções têm conduta ilibada, larga experiência e são respeitados perante a corporação. Reiteramos que os cargos de chefia da Polícia Civil do Tocantins, são de livre nomeação e exoneração e que a matéria já foi apreciada inclusive pelo Plenário do TJTO, acrescentando ainda que qualquer decisão que transite em julgado será devidamente cumprida pelo Poder Executivo", encerraram em nota. 

 

Entenda o caso

 

No dia 6 de novembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) os atos administrativos n°s 2.413 -DSG, 2.414- DSG, 2.415- DSG, 2.416 -DSG, 2.417 -DSG, 2.419 -DSG, 2.420 -DSG, 2.421 -DSG, 2.422 -DSG e 2.423 - DSG, que tinham por consequência a remoção dos delegados de polícia de suas unidades de atuação. 

 

Na publicação, foram removidos os responsáveis pelas seguintes delegacias: Diretoria de repressão à corrupção e ao crime organizado (DRACCO), Delegacia de Polícia da Capital (DPC); 1ª delegacia regional de Polícia Civil; 2ª delegacia Regional de Polícia Civil; 3ª delegacia Regional de Polícia Civil; 4ª delegacia Regional de Polícia Civil; 5ª delegacia Regional de Polícia Civil; 6ª delegacia Regional de Polícia Civil; 7ª delegacia Regional de Polícia Civil; e 8ª delegacia Regional de Polícia Civil.

 

O Sindepol/TO entrou com um pedido de liminar em defesa dos filiados, que foi concedido pelo juíz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Em sequência, o Estado recorreu ao pedido e a liminar foi suspensa. 

 

Confira a nota na íntegra: 

 

Nota à imprensa

Data: 10/08/2021

 

A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que o Governo do Tocantins ainda não foi notificado da sentença e que a mesma  não produz efeitos imediatos, uma vez que, ainda não houve trânsito em julgado. O Governo entende que todos os atos administrativos relacionados ao procedimento foram devidamente fundamentados, pelo que certamente recorrerá da decisão para que esta possa ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça.

 

Até decisão final do Tribunal de Justiça todas as designações de chefia realizadas à época serão mantidas, registrando ainda que os profissionais que hoje ocupam as funções têm conduta ilibada, larga experiência e são respeitados perante a corporação. Reiteramos que os cargos de chefia da Polícia Civil do Tocantins, são de livre nomeação e exoneração e que a matéria já foi apreciada inclusive pelo Plenário do TJTO, acrescentando ainda que qualquer decisão que transite em julgado será devidamente cumprida pelo Poder Executivo.

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