Sentença confirma condenação do Estado e Umanizzare por problemas nos presídios do TO

Na sentença o juiz criticou a conduta da Umanizzare de ameaçar a paralisação dos serviços sem observar os dispositivos da lei sobre rescisão contratual, como atraso em pagamento superior a 90 dias

Casa de Prisão Provisória de Palmas
Descrição: Casa de Prisão Provisória de Palmas Crédito: Foto: Umanizzare

O Governo de Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA foram condenados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), em dezembro de 2014, em decorrência na falha de prestação de serviços no sistema prisional. A sentença, proferida no último dia 30, confirma decisão liminar obtida à época dos fatos e impede que os requeridos incorram novamente na prática dessa conduta irregular.

 

Conforme a decisão, o Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA devem manter o regular fornecimento de produtos do gênero alimentício, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene nos presídios do Estado. Na sentença o juiz criticou a conduta da Umanizzare de ameaçar a paralisação dos serviços sem observar os dispositivos da lei sobre rescisão contratual, como atraso em pagamento superior a 90 dias e comunicação formal ao devedor. "Não obstante esta exigência, não há nos autos a informação de que a empresa ré tenha exigido a adimplência”, disse o magistrado.

 

A Ação Civil Pública apontou a situação precária encontrada na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), atendida pela empresa, e o possível agravamento das condições da unidade já que a Umanizzare ameaçava suspender alguns serviços como de alimentação, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene alegando falta de pagamento dos débitos vencidos por parte do Governo do Estado.

 

Estado comenta decisão

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) esclareceu que “fiscaliza todos os serviços prestados pela empresa terceirizada Umanizzare e que, em nenhum momento foi identificada a falta de prestação dos serviços contratados. A Seciju ressalta que decisão preferida pela Justiça será imediatamente aplicada caso a fiscalização comprove, por meio de documentação, que os serviços deixaram de ser prestados, o que não ocorreu até o momento. Reitera ainda que a decisão judicial é recomendatória, tanto que não foi fixado na sentença, o pagamento de custas e despesas processuais, pelo Estado do Tocantins”.

 

Ainda conforme a Seciju, “o Governo do Tocantins continuará atento para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo o fornecimento regular de produtos alimentícios, a manutenção predial e o fornecimento de uniformes, atendimento médico, rouparia e kits de higiene ao Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória (NCCPP) de Palmas e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG) em Araguaína”.

 

Nota da Umanizzare

Por meio de nota, a Umanizzare comentou a decisão judicial. "Em relação à decisão judicial na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro de 2014 pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) a Umanizzare esclarece: a Umanizzare reafirma, conforme defesa nos autos, que em nenhum momento os serviços foram descontinuados ou interrompidos nas unidades prisionais cogeridas em Tocantins; a empresa já teve ciência da decisão e irá recorrer na certeza de que restará provada na segunda instância a conduta correta na prestação dos serviços; em tempo, informo que a assessoria nacional acumula, atualmente, o relacionamento com a imprensa de Tocantins".

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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