Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), após o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) negar em 2015, o recurso de apelação do Município de Gurupi sobre a obrigatoriedade de tratamento oftalmológico, o promotor de Justiça Marcelo Lima requereu à Justiça que os poderes públicos municipal e estadual sejam intimados a comprovar o cumprimento da sentença, determinada em 2012.
De acordo com o MPE foi pedido à Justiça o cumprimento de sentença referente à obrigação solidária do Município de Gurupi e do Estado do Tocantins quanto à garantia de tratamento de doenças oftalmológicas e quanto à instalação da Unidade de Atendimento Oftalmológica em Gurupi.
Ainda segundo o Ministério Público o promotor de Justiça Marcelo Lima requereu à Justiça que o prefeito da cidade, Laurez Moreira, e o governador Marcelo Miranda sejam intimados a comprovar o cumprimento da sentença, determinada em 2012.
“Estado e município terão que comprovar que forneceram o medicamento “Granfort” (Bimatoprost 0,3 mg e maleato de timolol 0.5 mg), bem como os demais necessários, mensalmente e enquanto durar o tratamento, à paciente M.P.B, requerente da Ação na época”, afirma o MPE.
O Ministério Público ainda diz que a sentença também prevê a garantia de tratamento e medicamentos prescritos por médicos do SUS, a todos os pacientes portadores de doenças oftalmológicas residentes na comarca de Gurupi que engloba ainda os municípios de Aliança, cariri, Crixás e Dueré.
Além disso, deve comprovar a implantação da Unidade de Atenção Oftalmológica de Gurupi (UAO) para tratamento das doenças oftalmológicas e o fornecimento dos devidos medicamentos.
O Ministério Público aponta que os poderes precisam, ainda, demonstrar que a sentença definitiva foi publicada em jornais de circulação estadual e local, em três dias alternados, sem, contudo, fazer menção a nome ou identificação dos pacientes beneficiados. O Promotor de Justiça ressalta ainda que o descumprimento das determinações pode resultar em aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00, a qual incidirá cada vez que se constatar desatendimento da obrigação a algum paciente.
(Com informações da Ascom/MPE)
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