O servidor público Edson Martins Filho, conhecido como Carequinha, lotado no Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins), foi denunciado pelo Ministério Público Estado, por suposta apropriação de materiais e equipamentos que haviam sido apreendidos pela Polícia Civil e encaminhadas para o pátio do Dertins em Paraíso do Tocantins, entre os anos de 2013 a 2015, quando o órgão era a Agência de Máquinas e Transportes (Agetrans).
O servidor também será investigado por uso de equipamentos e máquinas do Dertins para realizar serviços em propriedades particulares, onde supostamente recebeu diárias em torno de R$ 150,00. Ainda neste mês de dezembro, outros servidores da pasta em Paraíso foram presos pela Polícia Civil pela mesma prática que Edson Martins, dentre eles está Rodrigo Rodrigues do Nascimento, que no dia 07/12, quando foi preso, atuava como diretor administrativo da Assembleia Legislativa.
De acordo com o MPE, “o denunciado também nas mesmas circunstâncias de tempo e local, subtraiu um macaco automotivo de propriedade do Dertins, sendo posteriormente preso em flagrante delito usando o referido macaco para tentar furtar rodas de veículos estacionados em via pública, sendo este último fato apurado em ação penal diversa”.
O Ministério Público Estadual explica que “ainda durante o período que esteve no Dertins, o denunciado, na companhia de outro servidor do órgão, reiteradamente (pelo menos 6 ocasiões), subtraiu galões de 20 litros de gasolina do pátio do Dertins, valendo-se para tanto das facilidades da condição de servidor público. A gasolina era usada em proveito próprio do denunciado, que usava o combustível para abastecer seu carro”.
O MPE ainda disse na denúncia que “durante a gestão de Rodrigo Rodrigues do Nascimento, que exerceu de abril de 2013 até o final de 2014 o cargo de Chefia do Dertins em Paraíso do Tocantins, o denunciado tinha o costume de realizar trabalhos em áreas particulares com maquinário do Dertins, através de locações ilícitas feitas pela chefia do Dertins (fato apurado nos autos 006038-34.2015.827.2731). Nestes trabalhos, além do salário que era pago pelo Dertins, o denunciado recebia vantagem indevida para si em razão da função, consubstanciada em diárias pagas pelos donos da obra, geralmente na faixa de R$ 150,00”.
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