O servidor Josafá Costa da Silva Filho, que teve julgado a seu favor, a Concessão de Antecipação de Tutela contra a Unimed, mantenedora do Plansaúde, plano concedido ao servidor público do estado foi atendido pela Justiça em ação proposta após o Plansaúde ter negado a ele o acesso a tratamentos de câncer a sua esposa, que é também beneficiária do plano de saúde. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso, Adolfo Amaro Mendes.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO), através de escritório que representa a entidade em Gurupi. A Antecipação de Tutela consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória, ou seja, é uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, a justiça proporciona ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão.
Após saber do resultado favorável, Josafá, seus familiares e colegas de trabalho comemoraram a determinação da justiça que corrige, segundo ele, uma injustiça, já que o servidor sempre teve descontado em folha o pagamento do plano de saúde. "Estamos muito felizes e agradecidos", disse Josafá, que está em Goiânia, onde continua acompanhando a esposa no tratamento.
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