Servidor ganha na justiça direito de filha receber tratamento em casa pelo Plansaúde

Decisão foi possível após o pai recorrer ao SISEPE-TO, que ingressou com ação para garantir o tratamento. A justiça concedeu o tratamento home care e ainda o ressarcimento das despesas

Após ter o atendimento médico domiciliar negado pelo Plansaúde, servidor conseguiu na justiça que o plano ofereça cobertura home care a sua filha portadora de pneumonia grave.  A decisão é inédita e foi possível pela atuação do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO).

 

No ano passado a criança foi acometida por uma pneumonia grave com derrame pleural e insuficiência respiratória, precisando de internação de urgência na UTI pediátrica. Na ação o pai da menina relatou que consultas e procedimentos médicos sempre foram negados pelo plano.

 

Em junho deste ano a paciente precisou dar continuidade ao tratamento, mas a solicitação foi novamente negada pelo plano que alegou suposta falta de cobertura. O pai, que é sindicalizado,  então recorreu ao departamento jurídico do SISEPE-TO que ingressou com a ação para garantir o tratamento home care e ainda o ressarcimento das despesas.

 

Na decisão, além de determinar que o plano de saúde cubra o tratamento em casa para a paciente, o juiz também determinou que o Plansaúde garanta a disponibilidade de materiais e insumos necessários, conforme prescrição médica.

 

O magistrado considerou que a negativa por parte do plano configura desequilíbrio contratual desfavorecendo a paciente que, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A falta de cobertura e indisponibilidade de materiais também vão contra o Código de Defesa do Consumidor.

 

“É manifesto o direito da autora, usuária do plano de saúde, de realizar o procedimento indicado pelos médicos que a assistem. (...) O risco do réu com o deferimento da medida é de longe menor que o risco da autora com o indeferimento” concluiu o juiz.

 

“Recebemos muitas demandas de sindicalizados envolvendo o Plansaúde e em todas elas a justiça garante o atendimento ao usuário. Mas esta decisão é inédita porque concede o direito ao tratamento da paciente em domicílio. Isso só demonstra o comprometimento do SISEPE-TO com os direitos de seus sindicalizados” afirmou o presidente Cleiton Pinheiro.  

 

 

( Com informações Ascom SISEPE-TO )

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