Servidores cobram regulamentação de medida que reduz jornada; Secad dá previsão

A Medida Provisória n° 41, anunciada pelo secretário de Administração, Geferson Barros, no final de setembro, garante aos servidores do Estado optarem por redução na jornada de trabalho

Secad
Descrição: Secad Crédito: Divulgação

No final de setembro, o Governo do Estado, por meio de Medida Provisória, anunciou que o servidor estadual poderia optar pelo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a redução da jornada de trabalho e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo. Segundo cálculos do Executivo, a expectativa é que o projeto gere uma economia em torno de R$ 7 milhões mensais. Porém, servidora que entrou em contato com T1, reclama de demora na regulamentação. Ela pediu para ter a identidade preservada.

 

“Se regulamentar hoje, vou aderir amanhã” disse a servidora ao T1, na tarde desta quarta-feira, 28. De acordo com o seu relato, ela já procurou a Secretaria de Administração (Secad) para mudar sua jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas, mas que ninguém na repartição soube lhe informar quando será possível.

 

A servidora disse, também, que muitos outros servidores que trabalham com ela pretendem aderir a Medida Provisória n° 41 para trabalhar na iniciativa privada, estudar ou atuar em outras atividades. "Preciso desse tempo para ajudar na empresa do meu marido", ressaltou.  A servidora salientou que entende que vai acontecer uma redução no salário , mas, que para ela,  o importante no momento é ter esse tempo livre.

 

Jornada Reduzida

 

A possibilidade da jornada reduzida, de acordo com o secretário Geferson Barros no anúncio da MP, no dia 27 de setembro, se dá no sentido de que o servidor, havendo compatibilidade de horário com o exercício do cargo, estará autorizado a exercer outra atividade, pública ou privada, bem assim a participação em gerência, administração ou conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples.

 

Programa de Desligamento Voluntário

 

Outro benefício da Medida é o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Quem aderir ao PDV receberá 1.25 de salário por ano de trabalho, além de valores como férias e gratificação natalina. 

 

Previsão

 

Em nota enviada ao T1 nesta tarde, a Secad disse que a regulamentação está sendo elaborada e que a previsão é que ela seja publicada no próximo mês.

 

 

Veja na íntegra:

 

 

Nota Secad

 

Assunto: Regulamentação da Medida Provisória

 

Data: 18/10/2017

 

A Secretaria da Administração – Secad informa que está elaborando a regulamentação do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), da jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e da licença sem remuneração com pagamento de incentivo.

 

Informa ainda que esta regulamentação está prevista para ser publicada no próximo mês.

 

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