Após o Tribunal de Justiça do Tocantins conceder uma liminar determinando que o Estado providenciasse, em até 24 horas, a transferência de um recém-nascido com cardiopatia grave para um hospital especializado em outro estado, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou em nova nota encaminhada ao T1 Notícias que ainda nesta segunda-feira, 9, foi autorizada a transferência do paciente para o Hospital Municipal de Araguaína (HMA), mas a família se recusou a aceitar a ida do paciente. Mãe faz apelo em rede social.
Conforme a SES-TO, diante da negativa da família e a decisão judicial, a Pasta está em fase de cotação em hospitais especializados em outros estados da Federação. Ressaltou também que está adotando todas as providências administrativas/judiciais imediatas para a transferência do menor D.C.R. para unidade de referência especializada em cirurgia cardíaca pediátrica. A SES-TO observou que a unidade em Araguaína é contratada pelo Estado e que faria a avaliação com um cirurgião cardíaco pediátrico para que fosse elaborado um plano de tratamento para o paciente.
Entenda o caso
A decisão liminar da justiça foi proferida pela juíza Silvana Maria Parfieniuk e atendeu a um pedido dos pais da criança, que corre risco de morte sem o tratamento adequado.
O bebê D.C.R., nascido em 14 de abril deste ano, foi diagnosticado com cardiopatia congênita grave, insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar e estenose mitral, condições que exigem cirurgia de alta complexidade. Segundo os laudos médicos anexados ao processo, a criança apresenta "alto risco de óbito" e não há estrutura no Tocantins para o procedimento necessário.
No documento, a juíza destacou: "O documento em questão é categórico ao enfatizar o alto risco de óbito do paciente e a ausência de estrutura no Estado do Tocantins para as probabilidades de complicações na cirurgia cardíaca a qual o paciente necessita com urgência".
A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência, fundamentado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige demonstração de risco iminente e direito provável. A magistrada afirmou: "O perigo de dano, portanto, revela-se extremo, atual e irreversível, pois a perda de uma vida humana é irreparável e insuscetível de restituição por qualquer meio jurisdicional".
A decisão determina que o Estado do Tocantins deve transferir imediatamente o bebê para um hospital de referência, preferencialmente o Instituto do Coração (Incor/SP), com vaga em UTI neonatal; custear o transporte aéreo em UTI móvel e as despesas de hospedagem e alimentação de um acompanhante e garantir a realização da cirurgia, além de exames e medicamentos necessários. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
Em nota encaminhada nesta segunda-feira, 9, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou que estava tomando as providências administrativas e judiciais imediatas para a transferência do bebê para uma unidade de referência especializada em cirurgia cardíaca pediátrica. Informou que a transferência foi autorizada para o Hospital Municipal de Araguaína (HMA), unidade contratada pelo Estado, onde o paciente seria avaliado por um cirurgião cardíaco pediátrico e explicou que o objetivo da avaliação seria elaborar um plano terapêutico que inclua o início do tratamento de um quadro infeccioso prévio, condição considerada indispensável para a segurança do procedimento cirúrgico.
A SES-TO destacou que a avaliação presencial é fundamental para definir a conduta cirúrgica e o planejamento terapêutico, inclusive para decidir sobre a necessidade de tratamento fora de domicílio (TFD). Caso seja necessário, o paciente será encaminhado para uma unidade especializada fora do Tocantins.
Leia a íntegra da decisão aqui.
Confira a nova nota da SES-TO
Nota
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que está adotando todas as providências administrativas/judiciais imediatas para a transferência do menor D.C.R. para unidade de referência especializada em cirurgia cardíaca pediátrica.
A SES-TO pontua que na segunda-feira, 09, foi autorizada a transferência do mesmo para o Hospital Municipal de Araguaína (HMA), unidade contratada pelo Estado, para avaliação com um cirurgião cardíaco pediátrico, para elaboração de um plano de tratamento, mas a família se recusou a aceitar a ida do paciente.
A SES-TO destaca que mediante a negativa da família e a decisão judicial, a Pasta está em fase de cotação em hospitais especializados em outros estados da Federação.
Palmas, 10 de junho de 2025
Secretaria de Estado da Saúde
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