A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins (Sesau) baixou uma portaria suspendendo por seis meses diversos serviços que geram despesa para o governo. A Portaria é justificada pela necessidade de contenção de gastos, ajustes de contas e reordenamento das despesas, no sentido de equilibrar a execução orçamentária e evitar o déficit financeiro e orçamentário no âmbito da Saúde pelo prazo de seis meses, a contar de janeiro de 2015.
Ficaram suspensas despesas com diárias de servidores, pagamento de gratificação pelo exercício de atividade médica, gratificação de Urgência e Emergência, concessão de plantões extras, autorização para servidores participarem de cursos, seminários, feiras, congressos e similares. O secretário da Saúde, Samuel Bonilha, fixou em 40h semanais o horário de trabalho dos servidores na Saúde, sede e todas as unidades.
A Portaria também suspende autorização de cessão, movimentação e remoção de pessoal, disponibilização de servidor para outros poderes com ônus para a Saúde, assinatura de jornal, redução ao mínimo no número de celulares à disposição dos servidores, assim como dos telefones fixos aptos a fazer chamadas interurbanas e para celulares, celebração de contratos de prestação de serviços de consultoria, limpeza, vigilância, buffet e outros.
O secretário da Saúde ainda determinou cortes de pelo menos 20% dos gastos com Correios, uso de papel, materiais de expediente, luz e água e outros. Todos os processos autuados e formalizados até dezembro de 2014 retornarão para a Sesau, independente da sua fase para reavaliação de sua necessidade.
Estoque regulador
Após a visita realizada com toda a imprensa para apresentar a situação do Estoque Regulador do Tocantins, o secretário instituiu uma comissão de auditoria do local e do Almoxarifado da Saúde para identificar situações irregulares e inadequadas na estrutura. Dentre as questões pontuais a serem averiguadas, Bonilha pediu a verificação do descarte de toneladas de materiais e medicamentos.
A Portaria pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº4.291 ou no arquivo anexo abaixo.
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