O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido de medida liminar impetrado pelos procuradores Alberto Sevilha e Marcos Antônio da Silva Modes e suspendeu a sessão que aconteceria na tarde desta terça-feira, 25, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TCE havia convocado uma sessão extraordinária para às 14h desta terça a fim de deliberar a lista tríplice para a escolha do conselheiro que deve ocupar a vaga a ser provida por um membro do Ministério Público, no caso, a vaga da conselheira Leide Mota Amaral.
Segundo o procurador Alberto Sevilha, "nós entramos com a medida cautelar no STJ até que se tenha a decisão definitiva do processo que está em andamento". Trata-se de uma ação em que os procuradores exigem que a vaga de conselheiro que era ocupada anteriormente por Leide Mota seja ocupada por membros do Ministério Público Estadual (MPE), por critério de antiguidade.
No entanto, de acordo com o procurador de contas, o que se sabe é que o TCE quer que a vaga seja ocupada por critério de merecimento. "Eles querem que a vaga dela seja por critério de merecimento contrariando a própria Constituição Federal" e completou afirmando que corre informações nos bastidores que quem é mais "amiguinho do Governo" tem mais chances de conseguir a vaga.
A medida cautelar foi protocolada na última sexta-feira, 21, segundo informou o procurador de contas.
Já o TCE disse que a decisão de suspender a sessão que traria a lista tríplice foi tomada antes mesmo da decisão do STJ. Nos comunicados, na página do TCE, o órgão informa que o Ato nº 61, desta terça-feira, 25, decidiu cancelar a sessão por “conveniência administrativa”.
A decisão do STJ não foi publicada até o fechamento desta matéria, no entanto, há informação extraoficial de que o TCE foi avisado via fax da decisão do STJ. O TCE negou que tenha recebido a decisão.
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