Em nota enviada à imprensa na noite desta terça-feira, 29, o Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) se posicionou sobre decisão da Justiça Federal que suspendeu os atendimentos realizados pelas Carretas da Saúde no Tocantins. Segundo o Simed, “a decisão da Justiça Federal [...] representa uma oportunidade para o Governo Estadual corrigir um grave erro de gestão: investir na estruturação definitiva do serviço oftalmológico no serviço público de saúde”.
Assinando a nota, a presidente do Simed, Janice Painkow, aponta que “ao contratar a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S para consultas e cirurgias oftalmológicas no Tocantins, por meio da Secretaria da Saúde, a gestão se revelou omissa em seu dever constitucional, expresso na falta de medicamentos, insumos e equipamentos para a prestação do serviço oftalmológico pela rede estadual, que possui profissionais em quantidade suficiente, mas que tem sido completamente ignorada, ante a inexistência de uma política de saúde pública preventiva, curativa e eficaz por parte da gestão estadual”.
Ainda acordo com o Simed, “as irregularidades na contratação [...] são mais do que suficientes para que a gestão estadual reconheça o erro de direção da política pública de saúde e reconduza a gestão na direção do que a sociedade tem direito: uma saúde de qualidade com atendimento adequado, eficiente e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde”, finaliza o Sindicato.
Confira a íntegra da nota:
CARRETAS DA VISÃO – NOTA À IMPRENSA
O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) entende que a decisão da Justiça Federal que suspendeu o atendimento do programa Carretas da Saúde, de consultas e cirurgias oftalmológicas, representa uma oportunidade para o Governo Estadual corrigir um grave erro de gestão: investir na estruturação definitiva do serviço oftalmológico no serviço público de saúde.
Ao contratar a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S para consultas e cirurgias oftalmológicas no Tocantins, por meio da Secretaria da Saúde, a gestão se revelou omissa em seu dever constitucional, expresso na falta de medicamentos, insumos e equipamentos para a prestação do serviço oftalmológico pela rede estadual, que possui profissionais em quantidade suficiente, mas que tem sido completamente ignorada, ante a inexistência de uma política de saúde pública preventiva, curativa e eficaz por parte da gestão estadual.
As irregularidades na contratação, denunciadas pelo SIMED-TO em dezembro do ano passado aos órgãos que investigaram o contrato e ajuizaram a ação civil, bastantes para embasar a decisão da Justiça Federal, são mais do que suficientes para que a gestão estadual reconheça o erro de direção da política pública de saúde e reconduza a gestão na direção do que a sociedade tem direito: uma saúde de qualidade com atendimento adequado, eficiente e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Janice Painkow
Presidente
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