Sindicato denuncia ao MPE taxas cobradas aos personal trainers pelas academias do TO

Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins afirma que profissionais chegam a deixar 30% da renda em taxas para o estabelecimento

Sindicato protocola denúncia no MPE
Descrição: Sindicato protocola denúncia no MPE Crédito: Foto: Ascom/Sinpef

O Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins denunciou na tarde desta segunda-feira, 30, ao Ministério Público Estadual, as taxas cobradas pelas academias do Tocantins para que os personal trainers tenham acesso para acompanhar seus alunos. O Sindicato afirma que profissionais chegam a deixar 30% da renda em taxas para o estabelecimento.

 

Conforme o Sindicato, “é considerada uma afronta e grave impedimento de uma questão que trata de saúde pública, com base no artigo 3º da Lei 8.080/1.990, com redação dada pela Lei 12.864/2.013, em que determina a atividade física e a educação são determinantes e condicionantes da saúde”.

 

Ainda segundo o Sindicato, a Lei 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado, em seu Artigo 3º diz que “os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais”. A Portaria 1.820/2.009 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, em seu artigo 5º determina que estes têm a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados.

 

“Portanto, o exercício profissional do personal trainer não pode sofrer nenhum tipo de restrição, muito menos ser penalizado com cobrança de taxas em geral, sob qualquer forma, sendo assim, as cobranças ou restrições efetuadas pelas academias de ginásticas e empresas afins sobre os profissionais de educação física no exercício de suas atividades, como personal trainers, quando exigidos pelos clientes daqueles estabelecimentos, como acompanhantes, restam ilegais, e incabíveis, por tratar-se de matéria primordial de saúde”, defende o Sindicato.

 

Do mesmo modo, também, de acordo com o Sindicato, nada deverá ser cobrado ou exigido dos clientes das academias de ginásticas e empresas que se utilizam de personal trainers, pelo exercício de um direito garantido em Lei.

 

O personal trainer Luis Carlos afirma que “existem academias que além de não cobrar, atribuem bônus ao personal parceiro. Uma aliança com os profissionais é mais rentável e justa nesta relação, que em muitos casos é desigual e onerosa”.

 

Segundo o presidente do Sindicato, Luciano Lucas Silveira, “não há de se falar em uso do espaço pelo profissional, uma vez que quem utiliza o espaço e equipamentos são os alunos que pagam sua matrícula devidamente para utilização do serviço. O acesso do personal trainer para acompanhar um aluno em nada onera o estabelecimento, pelo contrário, desonera o profissional que é contratado pela academia que poderá, inclusive, prestar um melhor serviço, com quantidades de alunos menores para a prescrição e auxílio nas atividades”, frisou.

 

(Com informações da Ascom/Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins)

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