Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins defende aprovação da PEC 37

De acordo com o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins, a Proposta de Emenda Constitucional 37 não suprime direitos do Ministério Público.

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol) distribuiu nota à imprensa onde de manifesta favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 37, em tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com o Sindepol, a PEC 37 não suprime direito do Ministério Público uma vez que deixa claro ser de competência privativa das polícias Civil e Federal o poder de investigação.

 

Confira a íntegra da nota do Sindepol:

 

O Sindicado dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (SINDEPOL-TO), em virtude das mais diversas posições acerca da PEC 37, tem a se manifestar:

a)     A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 de maneira alguma suprime “direitos” de instituições, incluindo o Ministério Público, tendo em vista que ela apenas exige  observância às orientações e aos princípios estabelecidos na CRFB/88, que deixa claro ser de competência privativa das Polícias Civil e Federal o poder de investigação.

b)      A importância do Ministério Público, como fiscal da lei e titular da ação penal pública, é indiscutível e respeitada pelos Delegados de Polícia.

c)      O legislador constituinte - de forma implícita ou explícita - atribuiu a outro órgão competência investigatória própria das Polícias Civil ou Federal.

d)      Por fim, a PEC 37 não obsta a criação de CPI’s ou interfere na atividade de controle e fiscalização atribuídos a órgãos como TCU, CGU, Coaf entre outros.

Ao contrário dos que alguns dizem, a proposta pode ser definida como a PEC da Legalidade pois objetiva dar irrestrito cumprimento aos ditames constitucionais.  E um país que ignora sua Constituição, ainda engatinha no processo democrático.

 

Palmas, 1º de abril de 2013.

 

Deusiano Pereira de Amorim

Presidente do SINDEPOL

 

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