O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol) distribuiu nota à imprensa onde de manifesta favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 37, em tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com o Sindepol, a PEC 37 não suprime direito do Ministério Público uma vez que deixa claro ser de competência privativa das polícias Civil e Federal o poder de investigação.
Confira a íntegra da nota do Sindepol:
O Sindicado dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (SINDEPOL-TO), em virtude das mais diversas posições acerca da PEC 37, tem a se manifestar:
a) A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 de maneira alguma suprime “direitos” de instituições, incluindo o Ministério Público, tendo em vista que ela apenas exige observância às orientações e aos princípios estabelecidos na CRFB/88, que deixa claro ser de competência privativa das Polícias Civil e Federal o poder de investigação.
b) A importância do Ministério Público, como fiscal da lei e titular da ação penal pública, é indiscutível e respeitada pelos Delegados de Polícia.
c) O legislador constituinte - de forma implícita ou explícita - atribuiu a outro órgão competência investigatória própria das Polícias Civil ou Federal.
d) Por fim, a PEC 37 não obsta a criação de CPI’s ou interfere na atividade de controle e fiscalização atribuídos a órgãos como TCU, CGU, Coaf entre outros.
Ao contrário dos que alguns dizem, a proposta pode ser definida como a PEC da Legalidade pois objetiva dar irrestrito cumprimento aos ditames constitucionais. E um país que ignora sua Constituição, ainda engatinha no processo democrático.
Palmas, 1º de abril de 2013.
Deusiano Pereira de Amorim
Presidente do SINDEPOL
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