Sindicato solicita que benefício pago a servidores da Sefaz seja estendido aos demais

Benefício que, inicialmente, se restringia a servidores da Sefaz foi estendido aos servidores da Seplan após a fusão das pastas, agora o Sisepe solicita que benefício seja pago a todos do quadro geral

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) solicitou nesta última quinta-feira, 25, que o governador Mauro Carlesse estenda a concessão de Produtividade por Desempenho de Atividade para todos os servidores públicos integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo estadual. O ofício estabelece um prazo máximo de 20 dias para que o governo apresente a devida satisfação aos servidores desta categoria.

 

O benefício em questão era concedido apenas aos servidores administrativos, do Quadro Geral, lotados na Secretária de Fazenda do Estado (Sefaz). Com o ato de fusão da Sefaz com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) realizada por Mauro Carlesse, , passou então a conceder aos servidores efetivos em atividade de regime integral e lotados na antiga Seplan o benefício da Produtividade. Servidores estes, do quadro geral do executivo.

 

 “São servidores do mesmo quadro e o Poder Público precisa garantir o princípio da igualdade e o tratamento isonômico, por isso os demais servidores do Quadro Geral têm direito a receber a Produtividade”, defende o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

 

Cleiton explica que a Produtividade é importante porque incentiva o servidor a cumprir as metas e a realizar um trabalho mais eficiente, por outro lado, obriga o governo do Estado a ter um planejamento efetivo para ser cumprido pelos servidores.

 

O T1 Notícias entrou em contato com o Governo do Estado, e aguarda retorno sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, nenhuma ligação havia sido atendida e o e-mail não havia sido respondido.

 

Lei Nº 2.327, 30 de março de 2010

 

Art. 1º É instituída a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo- Fazendária – PDAAF, a título de produtividade, aos servidores administrativos lotados na Secretaria da Fazenda, desprovida de característica salarial, com valor mensal estabelecido nos termos de regulamento.

 

§ 1º A PDAAF consiste na concessão de um incentivo funcional decorrente do cumprimento de metas de arrecadação do ICMS e do esforço progressivo de alcançar maiores e melhores níveis de produtividade e eficiência em seu desempenho profissional individual.

Comentários (0)