Sindiperito rebate Aspol sobre paridade e sai em defesa de Marcelo Miranda

O Sindicato defendeu a gestão de Marcelo Miranda e rebateu a paridade salarial cobrada pela Aspol, argumento que o benefício se trata na verdade de "aumento salarial".

Após a Associação dos Policiais Civis do Tocantins (Apol/TO) emitir nota cobrando que o Governo do Estado honrasse com a paridade salarial concedida no ano passado, o Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito) saiu em defesa do governador Marcelo Miranda.

 

Em nota encaminhada à imprensa, o Sindiperito diz acreditar a capacidade de gestão do governador e que, em gestões passadas, Marcelo Miranda concedia e honrava os benefícios, não fazendo compromisso para que “outros honrassem”.

 

Confira abaixo a íntegra da nota do Sindiperito.

 

Nota - Sindiperito

Sobre a nota da ASPOL, publicada no dia 04/02/2015, pela imprensa local, o Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – SINDIPERITO, entidade representativa dos Peritos Criminais e Peritos Médicos-Legistas, vem a público externar as considerações que se seguem:

 

  1.  Os Peritos Criminais e Peritos Médicos-Legistas ACREDITAM na capacidade de gestão do Governador MARCELO MIRANDA, por possuir experiência política, espírito democrático e comprovado potencial administrativo para reconstruir um Estado sucateado pela inabilidade administrativa do governo anterior;

 

  1. O Governador MARCELO MIRANDA foi um divisor de águas para o funcionalismo público estadual. Antes de seu primeiro mandato – quem tem boa memória se recorda disso – não havia perspectiva real de crescimento e fortalecimento das mais diversificadas categorias do Estado. O Governo MARCELO MIRANDA aplicou medidas contundentes de valorização das carreiras públicas, tais como: PCCS, progressões, data-base, exigência de nível superior a determinadas categorias, reajustes salariais, plano de saúde, entre outras;

 

  1. Há um diferencial, entretanto, que não pode ser ignorado: os benefícios eram dados e honrados durante o Governo MARCELO MIRANDA e não concedidos para que outros honrassem. Assim, o SINDIPERITO defende a bandeira daquele que tem capacidade de gestão e faz com que as coisas aconteçam e não daqueles que alimentam expectativas e transferem a responsabilidade de execução dos seus atos para governo futuro.

 

No que se refere à PARIDADE, tão propagada pela Aspol, torna-se pertinente fazer as seguintes ponderações:

 

  1. O vocábulo PARIDADE pode ser entendido como “qualidade do que é par”, “característica do que é igual ou semelhante”;

 

  1. O legislador constituinte estabeleceu regras claras e objetivas no que se refere à remuneração no setor público. Com isso, o art. 39, §1º , I, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a fixação dos padrões de vencimento observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

 

  1. O SINDIPERITO nutre total respeito para com as categorias que compõem a Polícia Civil, no entanto há diferenças de atribuições e competências entre elas, as quais devem ser balizadas, mensuradas e respeitadas. Prova maior dessas argumentações foi a recente promulgação da Lei Federal 12.030-2009, que garantiu ao Perito Oficial autonomia técnica, científica e funcional;

 

  1. Com isso, a Lei 2.851, de 09/04/2014, não concedeu nenhuma PARIDADE nem poderia concedê-la. A norma em questão propiciou foi AUMENTO SALARIAL às categorias (uma simples leitura da lei em questão mostra isso), porém de forma unilateral e antidemocrática, pois ignorou no processo a categoria de Peritos Oficiais (Peritos Criminais e Peritos Médicos Legistas);

 

  1. Em virtude de os Peritos Criminais e Peritos Médicos-Legistas possuírem prerrogativas, atribuições e responsabilidades estampadas no Código de Processo Penal e leis extravagantes, o SINDIPERITO, respaldado no art. 39, §1º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, busca e buscará, em todas as instâncias administrativas e judiciais, o mesmo percentual de AUMENTO SALARIAL (e não PARIDADE) concedido aos ocupantes das demais carreiras da Polícia Civil (Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista e Agente de Necrotomia);

 

  1. O SINDIPERITO confia no senso de justiça do Governador MARCELO MIRANDA que, no devido tempo e após as inovações administrativas necessárias para ampliação da receita corrente líquida, adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e maximização das políticas econômico-sociais do Tocantins, promoverá as correções que se fizerem necessárias. 

 

Por fim, a sociedade tocantinense e a classe política desta unidade da federação podem contar com o poder de mobilização dos Peritos Criminais e Peritos Médicos-Legistas para promover uma ascensão na eficiência e excelência dos trabalhos periciais, pois o momento delicado pelo qual o Tocantins atravessa exige a maturidade e somatório de forças para reerguer o Estado.

Palmas, 05 de fevereiro de 2015.

GLEDSTON VAZ VESPUCIO

Perito Criminal - Presidente

EDUARDO VITAL GODINHO

Perito Médico-Legista - Vice-presidente


 

 

 

  

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