Sindjor critica Manual da Polícia Civil e oficia MPE e OAB para providências cabíveis

Para a presidente do Sindjor/TO, Alessandra Bacelar, tais procedimentos prejudicam o trabalho da imprensa e desrespeitam o que determina a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

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Na solicitação oficiada ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), nesta quarta-feira, 13, em defesa da liberdade de imprensa, acesso e divulgação da informação, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor/TO) requer que os órgãos oficiados analisem e adotem providências legais cabíveis a respeito do Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.315, nesta segunda-feira, 11, por meio do Decreto nº 5.915, o Manual visa padronizar os procedimentos para as atividades de polícia judiciária e de investigação de infrações penais exercidas pela Polícia Civil no estado. 

 

O Sindicato defende que é necessária a preservação do Estado Democrático de Direito, conforme garantido na Constituição Brasileira de 1988 no que se refere ao princípio da administração pública dar publicidade aos seus atos. Portanto, os veículos de imprensa, devem ter acesso às informações das instituições públicas e órgãos de governo, e isso deve ser feita de forma célere, sem artifícios que dificultem o trabalho dos jornalistas e impeçam a população de ser informada, gerando assim desencontros de informações e até mesmo notícias falsas.

 

No documento, o Sindjor-TO destaca o entendimento que os termos referentes à divulgação das informações e acompanhamento da imprensa nas operações policiais padecem de inconstitucionalidade, e lamenta a adoção da proibição do acompanhamento pela imprensa, quando de cumprimento de mandados de busca e apreensão.  

 

Para a presidente do Sindjor/TO, Alessandra Bacelar, tais procedimentos prejudicam o trabalho da imprensa e desrespeitam o que determina a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que reitera a previsão legal de que o direito à informação é fundamental. 

 

 "A determinação de que a informação a ser veiculada passe por superiores hierárquicos antes de ser divulgada à imprensa não tem outra conotação a não ser limitar o conteúdo do que será divulgado ou restringir o acesso da imprensa aos canais diretos da informação, o que assegura uma informação segura e real", garante Bacelar.  

 

Outro ponto questionado pela presidente, diz respeito à exigência de que as informações antes de serem repassadas à imprensa passem pelos canais hierárquicos. A presidente aponta que tal determinação ofende a independência funcional do delegado de Polícia Civil.

 

"É necessário ressaltar também que com este Decreto, no qual afirma que sempre que o delegado-geral entender conveniente pode decidir que não seja o delegado da investigação a ser o porta-voz direto, vai impedir que o trabalho da imprensa seja feito de forma transparente. O tempo de apuração será maior, da mesma forma que limitará os detalhes da informação", explica.

 

(Com informações da assessoria do Sindjor)

 

 

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