Sinpol deflagra campanha nas redes e cobra aplicação de lei: processo volta ao TJ

Tribunal de Justiça deve julgar novamente, nesta quinta-feira, 1º, a implementação da Lei Estadual 2.851/2014, que prevê o realinhamento salarial dos policiais civis do Estado

Memes feitos pelo Sinpol estão circulando nas redes sociais
Descrição: Memes feitos pelo Sinpol estão circulando nas redes sociais Crédito: Divulgação

O Sindicato dos Policias Civis do Estado do Tocantins (SINPOL) está promovendo uma campanha nas redes sociais cobrando do Governo do Tocantins a aplicação da Lei Estadual 2.851/2014, que prevê o realinhamento salarial, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em meados de 2014.

 

De acordo com o presidente do SIPOL, Ubiratan Rebello, em entrevista ao Portal T1 Notícias na tarde desta terça-feira, 30, o assunto será novamente pautado pelo Tribunal de Justiça (TJ-TO) em sessão realizada nesta quinta-feira, 1º.  O presidente disse que “espera que dessa vez a execução da lei não termine em novela como vem ocorrendo com o Quadro Geral do Estado. Podem prolongar o prazo, mas o direito é certo”.  

 

Ubiratam classificou ainda como descabida as justificativas da Procuradoria Geral do Estado, para tentar derrubar a lei desde que foi aprovada.  “A dívida foi parcelada em quatro anos para que não impactasse no orçamento do Estado”, defendeu.

 

Ele relatou que o orçamento para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) teve um acréscimo de mais de R$ 100 milhões no ano de 2015. Outro questionamento do presidente do Sinpol, por que outras categorias do Estado tiveram reajustes salariais, como Auditorias Fiscais, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Publica, e que a da Civil foi ignorada.

 

O Sinpol reclamou também que os argumentos de falta de recursos para o cumprimento da Lei não se sustenta pois a pedido do Executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 27 de dezembro de 2016, uma nova tabela salarial para os Policiais Militares, que deve  gerar um impacto na folha de cerca de R$ 60 milhões até o fim de 2017.

 

Indagado sobre o que espera da decisão do TJ, o presidente comentou que “a expectativa da Polícia Civil é que ela seja julgada procedente. Mesmo porque não existe nenhum erro jurídico na lei”.

 

Contudo, Ubiratam tem receio, que mesmo julgada procedente novamente, nesta quinta-feira, pelo TJ-TO, o Governo do Estado recorra à Brasília para prorrogar a efetivação da Lei. Deixando a sua implementação para um próximo governo.  

 

Campanha nas redes

Várias imagens estão circulando nas redes sociais com montagens atribuídas ao Sinpol. Os virais mencionam a Polícia Civil como “o filho renegado” do Estado, devido a judicialização da lei do realinhamento dos policiais, enquanto em outros órgãos as leis foram aplicadas.

 

Em uma das montagens, o texto defende que as Leis 2.851/14 e 2.853/14 são constitucionais. “O governo entrou com ‘ADIN’ contra a Polícia Civil e os professores... mas não contra as leis do Fisco, PGE e Defensoria, Por quê?”, provoca o sindicato.

 

Entenda

Em 01/01/2015 a Lei Estadual 2.851/2014 começou a entrar em vigor, porém, sem implementação por parte do Governo do Estado.  Um mês após, o governador Marcelo Miranda, por meio de Ato Administrativo, publicou o Decreto nº 5.193/2015, cancelando a lei que garantia o realinhamento salarial dos Policias Civis do Estado.

 

O Estado justificou, à época, que não havia recursos financeiros para o pagamento da dívida.

 

Em decorrência da ação do Estado, a Polícia Civil entrou em greve, no início de 2015, em um movimento para protestar contra o decreto do governador Marcelo Miranda.

 

Já em 2016, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do realinhamento.

 

O que acarretou em pedido, por parte do SINPOL, de bloqueio dos ativos financeiros do Estado e prisão do governador por não cumprir uma decisão judicial.

 

Governo

Em resposta à demanda do T1 Notícias, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) respondeu que: "todas as questões relativas as inconstitucionalidades das normas foram arguidas e apresentadas no processo. Ao Estado resta aguardar o julgamento a ser realizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça".

Comentários (0)