Sinpol entra com petição no TJ para garantir constitucionalidade de promoções

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado protocolizou petição junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, buscando garantir a constitucionalidade das promoções concedidas por Sandoval Cardoso em 2014.

O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado, petição para garantir a constitucionalidade da Lei 2.851/2014, que trata das promoções concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso, em 2014. A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em fevereiro de 2015, pelo governador Marcelo Miranda, tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente e ainda não há data prevista para julgamento.

 

Na petição, o Sinpol sustenta a constitucionalidade da lei. De acordo com Moisemar Marinho, presidente do Sindicato, “a ação busca a garantia dos direitos dos policiais civis. Acredito na justiça do Tocantins e espero que os feitos sejam favoráveis".

 

Confira na íntegra nota do Sinpol sobre a petição:

 

Nota

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO), por meio do escritório de advocacia Garcia de Souza - Advogados Associados, protocolizou a petição junto ao TJ-TO (Tribunal de Justiça) para garantir a constitucionalidade da Lei 2.851/2014.

 

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a referida lei tramita no TJ-TO desde fevereiro deste ano quando o governador Marcelo Miranda (PMDB) ajuizou a ação com o objetivo de declarar a sua inconstitucionalidade. A lei nº 2.851/2014 trata do Plano de Cargo, Carreira e Subsídios dos policiais civis do Tocantins.

 

Na manifestação apresentada pelo Sinpol-TO, a entidade sustenta a constitucionalidade da lei e solicita a participação da ação como Amicus Curiae.

 

Para o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho, a ação busca a garantias dos direitos dos policiais civis. "Acredito na justiça do Tocantins e espero que os feitos sejam favoráveis", destacou o presidente.

 

"A tese da petição está fundamentada na constitucionalidade da Lei", assegura Leandro Manzano, integrante da Assessoria Jurídica do Sinpol-TO.

 

Conforme a petição, não há sustentação na justificativa que suspendeu os efeitos da Lei. "Está nítido, pois, que as Leis do Estado do Tocantins nº 2.851/2014 e nº 2.853/2014 não podem ser declaradas inconstitucionais, e muito menos ter suas eficácias suspensas, a pretexto de promoção do reequilíbrio orçamentário do Estado do Tocantins, sob pena de clara configuração de violação à irredutibilidade de vencimentos de servidores públicos estaduais" redigiu os advogados.

 

Confira na íntegra petição protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins

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