Sintras emite comunicado aos servidores da Saúde sobre retroativos

O comunicado é referente à inclusão e pagamento dos retroativos da insalubridade, adicional noturno e progressões

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins – SINTRAS-TO - comunica aos seus filiados e representados, servidores da saúde que a inclusão e pagamento dos retroativos da insalubridade, adicional noturno e progressões tem como garantia a homologação do acordo publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

 

Portanto, o sindicato fez tudo para garantir o recebimento desses retroativos para os servidores. O acordo foi assinado e homologado pelo Estado do Tocantins através da portaria conjunta de nº 48, publicada no DOE-TO nº 4.208, de 5 de setembro do corrente ano.

 

Assim, o anseio dos servidores da saúde foi atendido, após deliberado e amplamente discutido, tendo sido aprovado por unanimidade em assembleia geral extraordinária, cujo edital de convocação foi publicado no DOE-TO nº 4200, no dia 26 de agosto, e realizada no dia 29 do mesmo mês.

 

Muito embora se trate de questão pessoal do servidor, que tem todo respeito desta entidade, o Sindicato orienta pelo recebimento das parcelas a partir de janeiro de 2015, nos moldes do acordo, e não através da venda de crédito aos bancos.

 

Ressalta-se que o SINTRAS tem acompanhado a negociação do Estado com os bancos atentamente, a fim de garantir os direitos dos servidores que optarem por receber dessa forma.

 

A diretoria da entidade frisa que a cessão de crédito é estritamente pessoal e o servidor que aderir a opção de recebimento dos valores o fará por livre escolha, assumindo toda a responsabilidade pelo contrato assinado entre ele e o banco.

 

Portanto, esclarecemos que em nenhum momento o SINTRAS participou das negociações do Estado com os Bancos que por ventura vierem a disponibilizar as cessões de crédito para adiantamento dos valores.

 

Assim, o Sindicato estará vigilante durante todo o período acordado para pagamento dos retroativos e inclusão da progressão em folha conforme data homologada.

 

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