Foram desapropriadas as seguintes propriedades: Área 1, com 471,6420 hectares, integrante da “Fazenda Bom Gado”, Lotes 22A, 01 ao 09, do Loteamento Mangues, de propriedade de Marilda dos Reis Vilela; AREA 2 – com 148,4723 hectares, integrante da “Fazenda Bom Gado”, Lotes 22A, 01 ao 09, do Loteamento Mangues, de propriedade de Marilda dos Reis Vilela e outros; – AREA 3 – com 203,1372 hectares, integrante da “FazendaBom Gado”, Lotes 22A, 01 ao 09, do Loteamento Mangues, de propriedade de Marilda dos Reis Vilela; AREA 4 – com 461,8854 hectares, integrante da “Fazenda Bom Gado”, Lotes 22A, 01 ao 09, do Loteamento Mangues, de propriedade de Marilda dos Reis Vilela e outros; AREA 5 – com 67,6467 hectares, da “Fazenda Sambaíba 03”, do Loteamento Mangues 4ª Etapa, de propriedade de Darcy Sprea, Ivone Mezzadri Sprea, Luiz Augusto Sprea e Lucélia Coltro Spres; AREA 6 – com 252,3160 hectares, da “Fazenda Sambaíba 04 - Parte 01 – A”, do Loteamento Mangues 4a Etapa, de propriedade de Darcy Sprea, Ivone Mezzadri Sprea, Luiz Augusto Sprea e Lucélia Coltro Spres, AREA 7 – com 110,7304 hectares, do “Lote 10”, do Loteamento Mangues 4ª Etapa, de propriedade de Celma de Oliveira e área – AREA 8 – com 15,7384 hectares, do “Lote 11-R”, do Loteamento Mangues 4ª Etapa, de propriedade de Celma de Oliveira.
O decreto não especifica a finalidade da desapropriação. Cita apenas que para fins de utilidade pública. Confira as delimitações das áreas desapropriadas no link: http://diariooficial.to.gov.br/ .
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