Siqueira e Eduardo apresentam defesa em ação de improbidade por danos ao Igeprev

O ex-governador Siqueira Campos e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos apresentaram ao Tribunal de Justiça suas defesas quanto à ACP movida pelo Estado por perdas no erário do Igeprev

O ex-governador José Wilson Siqueira Campos e seu filho, o deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos, protocolaram junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins suas defesas quanto ao processo movido pelo Governo do Estado e pelo Instituto de Gestão Previdência do Tocantins, por suposto ato de improbidade administrativa e responsabilização por aplicações que geraram perdas ao erário do Igeprev, entre os anos de 2011 a 2014.

 

Na Ação Civil Pública, o Estado pede a condenação do ex-governador por Improbidade Administrativa, por entender que as aplicações em fundos que geraram as perdas ocorreram devido à nomeação de membros da Diretoria Administrativa do Instituto por parte de Siqueira Campos, enquanto era chefe do Executivo Estadual.

 

Já com relação ao deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, a Ação pede o bloqueio de bens em valor superior a R$ 263,6 milhões, para que sejam ressarcidos aos cofres do Igeprev, pelo fato do parlamentar ter exercido a função de presidente do Conselho Administrativo do Instituto na ocasião das perdas.

 

Em sua defesa, o ex-governador explica que “tratando-se o IGEPREV de uma autarquia de natureza especial, é evidente que o Governador do Estado não é o seu administrador direto, a inexistir, portanto, nexo de causalidade entre a conduta que lhe é atribuída e o resultado da política de investimentos do instituto previdenciário. A rigor, sequer existe conduta a ser atribuída ao governador do Estado no que tange à política de investimentos do instituto pois, neste sentido, a legislação estadual vigente é clara no estabelecimento de suas competências”.

 

A defesa de Siqueira Campos destacou ainda que “consoante se vislumbra, não deu causa – e nem poderia, sob pena de negar vigência a norma jurídica – a atos de gestão albergados pela referida Lei de criação do Instituto. As ocorrências apontadas são atribuíveis a terceiros, tanto é que na sindicância entabulada pelos técnicos do IGEPREV o ex-governador sequer consta do rol de responsáveis”.

 

Já a defesa do deputado estadual, presidente do Conselho Administrativo do Igeprev à época, enfatizou que a ação movida pelo Governo do Estado e pelo Igeprev lhe cerceou o direito de defesa e disse ainda que “não tendo a inicial individualizado as condutas dos requeridos, atribuindo-lhes uma responsabilidade solidária, que não existe, por se tratar de condutas consideradas ímprobas, deve a mesma ser rejeitada, afastando o pedido de constrição dos bens do requerido, José Eduardo Siqueira Campos”.

 

A defesa de Eduardo Siqueira Campos atribuiu as responsabilidades dos atos que geraram as perdas do erário à Diretoria do Instituto e destacou que “na esteira do entendimento do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, lastreado na jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça, forçoso é concluir que o requerido José Eduardo Siqueira Campos não pode ser penalizado por ato que não praticou e que, por expressa disposição legal, é da competência exclusiva da Diretoria Executiva e da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Investimentos, consistente na aplicação e investimentos de recursos do IGEPREV, apenas por ter presidido uma única reunião do Conselho de Administração, na qual, como visto, nada foi deliberado a esse respeito, e tampouco por não ter atribuição de fiscalizar tais aplicações e investimentos, cuja competência é afeta ao Conselho Fiscal, bem como por não lhe competir a contratação ou demissão de qualquer das pessoas relacionadas a essas atividades”.

 

Confira as defesas protocoladas no Tribunal de Justiça na íntegra:

 

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