Sisepe aciona o STF contra decisão do TJTO que limita reajuste dos 25% dos servidores

Em nota encaminhada ao T1 Notícias, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Estado ainda não foi intimado sobre a referida manifestação processual

Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe) ingressou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em desfavor do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para barrar os efeitos de um mandado de segurança nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TO concedido pela corte tocantinense, que, conforme entendimento do Sindicato, contraria decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) sobre a questão do reajuste de 25% concedido pelo Governo do Estado em 2007.

 

A ADI 4013 determina a incorporação e o pagamento imediato do reajuste de 25% concedido (e retirado logo em seguida) pelo governo do Estado em 2007 (para vigorar em 2008) a todos os servidores públicos do Quadro Geral, Saúde e complementos do governo do Estado. O Pedido do Sindicato foi protocolado na noite desta quarta-feira, 19. Em nota encaminhada ao T1 Notícias, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Estado ainda não foi intimado sobre a referida manifestação processual.

 

Conforme o Sisepe, sem base legal, o TJTO modulou a decisão do Supremo, limitando ao máximo a quantidade de pessoas que teriam direito a receber o reajuste e, ainda, reduzindo muito os retroativos devidos pelo Estado. Na Reclamação Constitucional, com Pedido de Tutela de Evidência (solicitação liminar de urgência), o Sisepe também cita o Governo do Estado.



“Nós não vamos aceitar prejuízos e nem desrespeito. O trabalhador está sendo enrolado há 15 anos”, destacou o presidente Elizeu Oliveira ao explicar os motivos de ter que ir ao Supremo. Em 2007, o reajuste foi concedido através de lei estadual, mas, logo depois, o governo do Estado, alegando erro de cálculo, conseguiu a aprovação de dois projetos de lei que anularam os benefícios. Essas leis cancelando o reajuste, porém, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo.



Argumentos da ação


Na ação, o Sisepe explica e detalha, inclusive com as tabelas oficiais do próprio governo do Estado, que os argumentos do TJTO de que os 25% teriam sido incorporados nos salários via reajustes de PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) não se sustentam.



Como exemplo, são citados os cargos do Grupo 1, de Nível Superior, que em 2007 tinha salário base ao ingressar no Estado de R$ 2.525 e, atualmente, o valor é de R$ 2.624,14 - elevação quase insignificante e muito longe dos 25%.

 

“Ou seja, de acordo a situação exemplificada acima os 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste não foi incorporado à remuneração do servidor. O acréscimo foi de apenas R$ 99,14 (noventa e nove reais e quatorze centavos), valor absolutamente defasado que sequer acompanha a inflação e diminui o poder de compra do servidor, situação que afronta diretamente a autoridade da Decisão do STF proferida em sede da ADI 4013. Tais condições resumem o nascedouro do objeto desta Reclamação.

 

Como fora decidido pelo STF na ADI 4013, o aumento de vencimento legalmente concedido deve ser incorporado ao patrimônio dos servidores 25% (vinte e cinco por cento), tendo o início de sua eficácia financeira no mês de janeiro de 2008, ou seja, a partir do dia 01/01/2008, como estabelece o art. 6º, da Lei n° 1.855/07 e não do dia 21/01/2008 (data do protocolo da ação de MS), como julgou o TJTO”, frisa a reclamação, ao destacar que houve um claro desrespeito a decisão do Supremo.



“A autoridade da decisão desta Corte Suprema deve ser respeitada. Não foi em vão a declaração de inconstitucionalidade do art. art. 2º da Lei nº 1.866/07”, pontua a peça.

 

Pedidos do Sisepe


Nos pedidos, o Sisepe quer que o STF atenda a solicitação de tutela de evidência, determinando a implementação dos 25% com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008. No mérito, além de confirmar o reajuste, o Sisepe ainda pede que o STF reforme parcialmente decisão do TJ-TO no mandado de segurança.

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