Sisepe acusa Unitins de se apropriar de salário de servidor e é contranotificado

Após o Sisepe notificar Unitins acusando a instituição de se apropriar de salário de empregado público, a instituição irá entrar com uma contranotificação. Unitins diz que informação é inverídica...

Unitins vai entrar com contranotificação ao Sisepe
Descrição: Unitins vai entrar com contranotificação ao Sisepe Crédito: ATN

A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) foi notificada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), por apropriação indevida de salários de um empregado da instituição.

Segundo informações do Sisepe, o empregado procurou o órgão ao qual é filiado para denunciar que R$592,50 que vinham sendo descontados da sua folha de pagamento decorrente de empréstimo contraído junto a Caixa Econômica Federal (CEF), não foram repassados à instituição financeira. O empregado só ficou sabendo da situação ao ser cobrado pela Caixa a respeito do débito. O desconto se deu entre os meses de setembro de 2013 e janeiro de 2014.

O Sisepe-TO alertou os atos praticados acima e considera o fato como ato de improbidade administrativa. O sindicato informou que foi estabelecido o prazo de 72 horas para que o reitor da instituição esclareça a situação junto ao empregado e solucione o problema, sob pena de ingresso com medida judicial cabível, qual seja, Ação de Obrigação de fazer com reparação por danos morais.

 

Contranotificação

A Unitins afirmou que dentro do prazo estabelecido estará entrando com uma contranotificação em desfavor do Sisepe, apresentando ao sindicato os comprovantes do devido recolhimento do dinheiro. Na contranotificação, a Unitins estabelece prazo para que o Sisepe justifique os motivos que levaram o sindicato a comunicar à imprensa um fato não comprovado, sob pena de sofrerem as medidas cabíveis.

Em nota de esclarecimento, a Unitins informou que as parcelas relativas ao empréstimo consignado do empregado público junto a Caixa, descontadas de seu salário, estão sendo encaminhadas no início de cada mês ao Tesouro Estadual para posterior quitação junto a CEF.

Também afirmou que “de acordo com contrato vigente entre a Unitins e a Caixa para concessão de empréstimos consignados, a data limite para depósito junto àquela instituição financeira deverá ser efetivado no dia 20 do mês subsequente. No entanto, houve apenas um atraso no repasse da parcela referente ao mês de dezembro/2013, que foi quitada pelo Tesouro Estadual no dia 30 de janeiro de 2014, ou seja, com dez dias de atraso, sendo que as demais parcelas foram quitadas dentro do prazo estabelecido”.

A Unitins defendeu ainda que a notificação feita pelo Sisepe à instituição de que a mesma se apropriou do salário do empregado, não condiz com a verdade.

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