O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) emitiu um parecer alertando os servidores públicos do Estado para um possível golpe que estaria sendo aplicado pela Associação Nacional do Concursados do Brasil (Anacobra).
De acordo com o Sindicato, o alerta é em função de uma consulta feita por um servidor depois de material veiculada na imprensa a respeito do suposto golpe contra concursados do concurso “Pioneiros do Tocantins”, ocorrido em 1989.
O Sisepe alerta que já existe uma demanda judicial tramitando no Supremo Tribunal Federal. “Já existe uma demanda judicial visando tutelar eventual direitos desses concursados no STF, não cabendo, salvo melhor juízo, qualquer outra demanda que possa resguardar eventual direito advindo da anulação do concurso”, afirma o documento do Sisepe.
Advogada contesta
A advogada contratada pela Associação Nacional dos Concursados do Brasil (Anacobra), Ana Paula Ortiz, negou que a entidade esteja aplicando golpes contra aprovados no concurso do Governo do Estado de 1989, conforme denúncias feitas pelo Sindicatos do Trabalhadores em Enfermagem do Tocantins e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Tocantins.
De acordo com a advogada, não há nova ação sendo impetrada na Justiça na mesma causa. “O que estamos fazendo é uma mobilização dos concursados para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal”, argumentou Ana Paula.
Com relação às denúncias feitas na cidade de Paraíso do Tocantins e que motivou a abertura de um procedimento investigatório por parte do Ministério Público, a advogada informou que foi notificada e prestou todos os esclarecimentos. “Diante dos esclarecimentos não houve a abertura da investigação”, sustentou a advogada.
Ana Paula Ortiz afirmou estranhar o posicionamento dos sindicatos. “Os concursados não são servidores públicos. Não entendendo esta preocupação deles”, questionou a advogada. Ana Paula informou que no total são mais de 4,5 mil concursados que aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A advogada da instituição ficou de emitir uma nota a respeito do assunto e das acusações.
Entenda
Em 1991 o Governo do Estado realizou concurso público onde concedia vantagens para os inscritos que tivessem o título de servidores “Pioneiros do Tocantins”. Esta medida foi considera inconstitucional a lei estadual que atribuía aos detentores do título “Pioneiros do Tocantins” vantagem em caso de concurso público.
No entanto, os servidores exonerados recorreram à Justiça e obtiveram decisão que determinava a reintegração. Por isso, o Estado recorreu ao Supremo.
Agora os ex-servidores aguardam a decisão na expectativa de serem reintegrados aos seus cargos.
O STF já reafirmou a impossibilidade de ato nulo produzir efeitos válidos. Em outras palavras, o concurso feito com base numa lei julgada inconstitucional não pode ter validade.
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