Sisepe critica MP que estabelece progressão para servidor que comandar secretaria

Sindicato divulgou nota nesta segunda-feira, 7, para se posicionar contrário ao artigo da MP, que diz que o servidor que exercer cargo de secretário por no mínimo 12 meses poderá ter progressão

Crédito: Divulgação/Sisepe

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 7, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) criticou e se posicionou contrário aos termos do Artigo 22-B, da Medida Provisória nº 2, de 04 de fevereiro de 2022, editada pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa, que institui progressão aos servidores estaduais que exercerem cargos de secretários por no mínimo 12 meses.

 

A referida MP publicada pelo Governo diz que "o servidor público civil efetivo e estável, com pelo menos 10 anos de exercício em cargo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e que exercer, a partir de 1º de janeiro de 2021, por no mínimo 12 meses, cargo em comissão de dirigente máximo e/ou de substituto legal, nos termos do disposto no artigo 20 desta Lei, é facultado ao governador autorizar evolução na respectiva carreira, ascendendo-o na tabela do cargo efetivo que ocupa entre 8 e 12 padrões, mantida a letra de referência".

 

Para o Sindicato, "com essa medida, o servidor efetivo que se tornar secretário por um ano terá um aumento de quase 70%, o que é um irrefutável desrespeito ao princípio constitucional da isonomia", disse em um trecho da nota.

 

"O SISEPE-TO condena veementemente a medida do Governo e a classifica como imoral, diante do cenário atual em que milhares de servidores efetivos conquistaram suas progressões por mérito próprio e obedecendo os critérios da legislação vigente, e mesmo assim, não conseguem do Governo nem a concessão e nem a implementação do seu direito", ressaltou a entidade.

 

Confira a nota do Sisepe na íntegra:

 

Por meio desta, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) vem a público se posicionar totalmente contrário aos termos do Artigo 22-B, da Medida Provisória nº 2, de 04 de fevereiro de 2022, editada pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa.

 

O referido artigo da MP estabelece que o servidor público civil efetivo e estável (que passou pelo estágio probatório), com pelo menos 10 anos de exercício em cargo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e que exercer, a partir de 1º de janeiro de 2021, por no mínimo 12 meses, cargo em comissão de dirigente máximo ou de substituto legal, poderá receber evolução funcional (progressão), dada pelo governador, na respectiva carreira, ascendendo-o na tabela do cargo efetivo que ocupa entre 8 e 12 padrões. Com essa medida, o servidor efetivo que se tornar secretário por um ano terá um aumento de quase 70%, o que é um irrefutável desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.

 

O SISEPE-TO condena veementemente a medida do Governo e a classifica como imoral, diante do cenário atual em que milhares de servidores efetivos conquistaram suas progressões por mérito próprio e obedecendo os critérios da legislação vigente, e mesmo assim, não conseguem do Governo nem a concessão e nem a implementação do seu direito.

 

Para pagar as progressões dos servidores que trabalham no dia a dia nos órgãos públicos do Executivo, o Governo do Estado afirma não ter capacidade financeira. No entanto, a mesma capacidade financeira parece não ser um problema quando se trata da concessão de privilégios que beneficiem o alto escalão do Executivo.

 

Por fim e ressaltando a sua indignação, o SISEPE-TO espera que o Governador reveja o artigo em questão ou que seja derrubado na votação da Assembleia Legislativa. Caso isso não ocorra, o Sindicato enfatiza que adotará as medidas judiciais cabíveis de forma a garantir respeito aos direitos constitucionais dos servidores públicos.

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