Com a Reforma da Previdência, que já tramita na Câmara dos Deputados desde semana passada, uma das propostas é a mudança nas alíquotas de contribuição dos servidores. Esta pode sair de 11% para iniciais 14% de contribuição para os estados com déficit previdenciário muito alto, como é o caso do Tocantins. O Governo do Estado já sinalizou que vai aplicar a alíquota tão logo se cumpra o prazo constitucional de 90 dias após a aprovação, o que vai impactar significativamente o rendimento dos servidores.
A reforma prevê que os estados que têm déficit atuarial iniciem a alíquota com 14%. Esse déficit significa que os benefícios arrecadados, de acordo com a quantidade de segurados, em determinado tempo, não serão suficientes para cobrir as despesas. De acordo com o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), Sharles Fernando Bezerra Lima, se fosse pagar todos os benefícios hoje o Estado teria que desembolsar em torno de R$ 34 bilhões. “Como isso não ocorre, serve mais como um alerta para que o Estado possa adotar medidas de equacionamento e assim, quando esse déficit atuarial passar a ser também um déficit financeiro, o Estado tenha condições de cobri-lo”, explica Lima.
Sisepe quer cálculo com cenário real de aposentadoria
Mas, em um outro cenário, onde o Estado não estivesse tão deficitário, poderia aplicar a mesma escala que a União irá aplicar. De acordo com o texto da Reforma, esta será de 7,5% até chegar a 22% de acordo com a faixa salarial de cada servidor.
Por isso, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe-TO) tem outra perspectiva sobre o valor inicial da alíquota a ser cobrada no Estado. Cleiton Pinheiro defende que o Governo do Estado realize também seu próprio cálculo, ao invés de somente o atuarial do Governo Federal. Este é realizado pelo Ministério da Previdência Social, controlado pela Secretaria da Previdência, e para Pinheiro traz equívocos por considerar não um cenário real, mas uma situação hipotética, onde todos os servidores se aposentam de uma única vez.
Em um cenário real, que é aquele em que o servidor gradativamente vai aposentando dentro do quadro e migrando para o Instituto, a situação seria diferente. “Quando se busca um ritmo de aposentadoria dentro da data de ingresso do servidor, que considera idade e mais tempo de contribuição, o cálculo daria outro resultado”, diz Pinheiro, ao defender que o Governo também deve apurar ele próprio esse cálculo real e apresentar ao servidor dentro da perspectiva de aposentadoria.
Mais
Outras medidas podem ser adotadas pelo Estado seguindo o que prevê a Reforma. Uma delas é o instituto da aposentadoria complementar para a qual o Estado pode criar uma fundação própria ou aproveitar uma já existente. Além desta medidas adicionais também podem ser aplicadas pelos estados, de acordo com a proposta.
Nota
Em nota, o Igeprev acrescenta que em relação às aplicações efetuadas em épocas passadas, cujos ativos não tinham solidez ou foram super avaliados, cabe esclarecer que periodicamente é feita a precificação desses ativos e, à medida que o valor vai caindo, essa redução também é considerada no cálculo atuarial, o que também faz aumentar o déficit devido à baixa rentabilidade geral das aplicações. Assim, reforça o Instituto, não há necessidade de se fazer um cálculo específico referente às aplicações problemáticas do passado, pois no cálculo atuarial, para fins de apuração do déficit, é considerado o valor atual do patrimônio, alcançando, dessa forma, seu desempenho para cima ou para baixo.
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