Sob pena de multa diária justiça determina que Estado regularize serviços no HRD

O Estado terá até 48 horas para regularizar os serviços oferecidos no Hospital Regional Público de Dianópolis, sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento

Hospital Regional Público de Dianópolis
Descrição: Hospital Regional Público de Dianópolis Crédito: Foto: Dicom DPE-TO

Em decisão da 1ª Vara Cível de Dianópolis, o Estado terá o prazo de até 48 horas para disponibilizar profissionais farmacêuticos, nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 01, 01, 03, 04 de janeiro de 2016, dias previstos sem médicos no Hospital Público Regional do Município.

 

A medida foi adotada após o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Tocantins apontar em vistoria realizada nesta semana última semana, estado de sucateamento do Hospital Regional de Dianópolis e apurar inúmeras irregularidades na prestação de serviços.

 

Diante da situação, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou na justiça uma cautelar preparatória de ação civil pública com o objeto de conseguir liminar para que o Estado seja obrigado a atender às necessidades fundamentais para a prestação de serviços do SUS em Dianópolis.

 

Na decisão, Jocy Gomes de Almeida diz que: “Defiro o pedido de liminar para determinar que o Estado do Tocantins disponibilize no prazo de 48 horas, os profissionais farmacêuticos, nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 01, 01, 03, 04 de janeiro de 2016, dias previstos sem médicos no Hospital Público Regional de Dianópolis-TO, com fulcro no art. 804, do CPC, sob pena de multa de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 120 dias-multa”.

 

Entenda

Núcleo Especializado de Defesa da Saúde realizou em atuação conjunta com a Defensoria Pública em Dianópolis, uma vistoria no Hospital Regional de Dianópolis para conhecer as atuais condições hospitalares da Unidade e apurar às inúmeras irregularidades na prestação de serviços.

 

Foi constatado que o Hospital encontra-se sucateado, há falta de profissionais de saúde, farmácia sem farmacêutico, sem nutricionista para o controle das dietas dos pacientes, sem médicos para fechar a escala de plantões, sem Diretor Clínico desde janeiro/2015, desabastecimento de medicamentos, materiais e insumos, alta taxa de transferência de pacientes, insuficiência de ambulâncias, obras do pronto-socorro e do laboratório inacabadas, estrutura inadequada de atendimento de urgência/emergência e ausência de laboratório para exames.

 

Diante da situação, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou uma cautelar preparatória de ação civil pública que tem por objetivo compelir o Estado a disponibilizar profissionais médicos, farmacêuticos e nutricionistas imediatamente para o Hospital Público Regional de Dianópolis, tendo em vista a atual situação da Unidade Hospitalar - responsável hoje pelo atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde da região Sudeste do Tocantins - em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público.

 

Com informações Dicom DPE-TO

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