Sociedades de advogados têm até 31/12 para registrar atas e evitar tributar lucros

Nova lei sobre tributação de dividendos exige registro formal da distribuição de lucros ainda em 2025 para manter isenção. Falha no procedimento pode gerar cobrança de impostos a partir de 2026

Crédito: Divulgação/OAB-TO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) alerta os advogados que possuem sociedades de advocacia quanto à necessidade de protocolar, até o dia 31 de dezembro de 2025, as atas de registro e aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A providência é essencial para evitar a incidência de nova carga tributária a partir de 2026.

 

A orientação decorre da Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu novas regras para a tributação de lucros e dividendos. Conforme a legislação, os valores apurados em 2025 que não tiverem sua distribuição formalmente deliberada e registrada poderão ser tributados a partir de 2026, inclusive no caso das sociedades optantes pelo Simples Nacional. O impacto pode ser significativo, especialmente para aquelas que possuem elevados volumes de resultados acumulados.

 

De acordo com a norma, a manutenção da isenção sobre lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 está condicionada à formalização da decisão de distribuição por meio de ata societária, devidamente assinada e registrada.

 

A OAB/TO esclarece que, para usufruir da isenção prevista na lei sobre os lucros apurados até o fim de 2025, é indispensável formalizar, antes do encerramento do exercício, a deliberação de distribuição dos resultados, com o respectivo registro em ata, inclusive dos valores que venham a ser distribuídos até 31 de dezembro de 2028.

 

Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, os lucros e dividendos passarão a ser tributados a partir de 1º de janeiro de 2026 para valores superiores a R$ 50 mil, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim, advogados e sociedades de advogados que não desejarem sofrer essa tributação em relação aos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 devem solicitar ao contador um balanço atualizado, elaborar uma ata formal de distribuição assinada pelo representante legal da sociedade e providenciar o protocolo e o registro dessa ata junto à OAB/TO. Essas medidas são imprescindíveis para evitar a tributação dos lucros e dividendos acumulados até 2025.

 

A Seccional Tocantins reforça que o cumprimento desse procedimento dentro do prazo constitui uma medida de segurança jurídica, evitando o aumento da carga tributária e garantindo maior previsibilidade financeira às sociedades de advocacia.

 

Atuação do Conselho Federal da OAB no STF

O Conselho Federal da OAB informou que irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a interpretação da Receita Federal do Brasil que busca aplicar às sociedades optantes pelo Simples Nacional o novo regime de tributação de dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025.


A iniciativa se fundamenta na violação ao artigo 146 da Constituição Federal, que assegura tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como ao artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas sociedades.

 

Para protocolar sua ata via internet acesse o endereço e, durante o cadastro, na opção “Tipo de Requerindo” escolha a opção “Pedido de Registro de Ata de Sociedade”: https://www6.oab.org.br/sgd/livre/solicita/outros/protocolos/c5a29ea3-f105-4d5d-a353-5ff831520d24

 

 

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