Foi concluído, nesta quinta-feira, 13, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das sobras eleitorais. Por maioria, os ministros decidiram que a regra que inclui todos os partidos na divisão dos votos deve valer a partir das eleições de 2022. Com isso, Tiago Dimas (PSD) assume a vaga de deputado federal pelo Tocantins, em substituição a Lazaro Botelho (PP).
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para revogar os embargos e defendeu que a regra só valeria a partir de 2024. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Já o ministro Flávio Dino divergiu e argumentou que os efeitos da decisão deveriam retroagir a 2022, posição compartilhada por Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em 2022, Lázaro Botelho foi eleito com 13.688 votos. No entanto, com a nova interpretação da regra de sobras, que permite a participação de todos os partidos na última fase da distribuição, Tiago Dimas, que recebeu 42.970 votos, retorna à Câmara dos Deputados.
A decisão do STF também afeta a composição da Câmara em outros estados. Parlamentares como Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO) perderão suas cadeiras. Em seus lugares, assumirão Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
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