A deputada Dorinha (DEM/TO) foi condenada nesta terça-feira, 30, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias multa, à razão de R$ 300, pelo crime de inexigibilidade indevida de licitação. Os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela condenação e os ministros Luiz Fux (revisor) e Rosa Weber votaram pela absolvição da deputada. Conforme a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato.
Suspensão de julgamento
O julgamento da Ação Penal teve início na sessão do último dia 23 e havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Barroso que, embora votando com o relator pela condenação, divergia em relação à dosimetria da pena. Em voto-vista, o ministro propôs a fixação da pena em 7 anos e 1 mês de detenção mais 26 dias multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do crime, sendo acompanhado pelo ministro Fachin.
Entretanto, os ministros entenderam que, como houve divergência em relação à pena, deveriam ser somados ao voto do relator os dos ministros que propunham a absolvição, pois estes estariam inclinados a propor uma pena menor, caso se pronunciassem pela condenação.
Crime de Peculato prescrito
Dorinha também foi condenada pela prática de peculato, à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão. Nesse caso, o colegiado decretou a prescrição da pretensão punitiva, pelo decurso de mais de 8 anos do recebimento da denúncia. O ministro Barroso observou que, como os fatos ocorreram em 2004 e a denúncia foi recebida em junho de 2014, configurou-se a prescrição.
O caso
A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) é referente à compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura do Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.
(Atualizada às 10h31 de 31/08/2016)
Comentários (0)