O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de despacho do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Originária (A.O.) nº 1961, concedeu prazo de cinco dias para que o Estado do Tocantins se manifeste a respeito da ação ajuizada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, pedindo crédito extraordinário de R$24 milhões para o órgão. O TJ ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela.
Conforme Despacho datado de 2 de dezembro, "(...) tendo em vista a grave situação financeira alegada pelo requerente, intime-se, com urgência, o Estado do Tocantins, na pessoa da Procuradora-Geral do Estado, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido antecipatório".
Conforme informado no acompanhamento processual, o processo foi distribuído no dia 19 de novembro ao ministro Gilmar Mendes para relatar a A.O.
Entenda
O TJ ajuizou a ação pedindo o crédito de R$24 milhões até o dia 30 de novembro. Na ação, o TJ questiona atos do Poder Executivo que teriam resultado na grave situação financeira no Poder Judiciário do Tocantins.
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