O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 6, para determinar que a utilização de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais, o chamado caixa dois, também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com a decisão unânime, políticos acusados dessa prática poderão responder simultaneamente nas esferas eleitoral e cível, caso fiquem comprovados ambos os ilícitos.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência das instâncias de responsabilização. "As esferas de responsabilização são independentes", afirmou o ministro ao definir que a Justiça comum terá competência para julgar a improbidade, enquanto a Justiça Eleitoral segue responsável pelo crime eleitoral.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes (único a votar com ressalvas). Decisão estabelece que a conduta fere os princípios da administração pública e a moralidade administrativa e amplia o cerco jurídico contra irregularidades no financiamento de candidaturas.
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