A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) comunicou aos deputados, nesta terça-feira, 23, que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou parcialmente uma lei que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder Judiciário Estadual.
Os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o subteto dos servidores do Judiciário em 90,25% do subsídio de um juiz de Direito substituto.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, realizado entre 8 e 18 de novembro de 2024. O relator foi o ministro Nunes Marques e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.
Segundo o ministro, vincular o salário máximo dos servidores ao de um juiz substituto não encontra respaldo na Constituição Federal. Ele explicou que existem duas formas constitucionais para estabelecer um subteto:
- Subteto exclusivo por Poder, no caso do Judiciário, vinculado ao salário de um desembargador, limitado a 90,25%.
- Subteto único para todos os Poderes, limitado ao salário de um desembargador, sem limitação de índice.
Vale lembrar que a lei com o artigo revogado é o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, cujo projeto, por regra, é enviado pelo próprio tribunal, assim como os demais projetos de lei que versam sobre operações internas da Justiça Estadual.
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