O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deferiu em parte a Ação Originária 1961 em que o Tribunal de Justiça pedia a abertura de crédito suplementar no valor de R$24 milhões, além do repasse integral do duodécimo referente ao mês de novembro e dezembro de 2014 até o dia 20 de cada mês.
O ministro indeferiu o pedido no que tange ao crédito suplementar e deferiu o pedido para que o governo repasse os valores do duodécimo conforme exigido em lei.
O texto diz: 'Deferido em parte o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao Governador do Estado de Tocantins que observe, no contingenciamento de recursos, de forma linear, em relação a todos os poderes, o disposto no art. 9º., "caput", da Lei Complementar 101/2000, e INDEFERIDO quanto à pretensão de abertura de crédito suplementar e de abstenção de cortes no orçamento de 2015. Publique-se. Cite-se".
Na AO 1961, o Tribunal de Justiça do Tocantins alega que o órgão está passando por dificuldades financeiras porque o Estado não dedicou dotação orçamentária suficiente para o pagamento integral das despesas, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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