STF julga Adin do PV e Estado terá que pagar 25% de retroativo aos servidores

Decisão gera o direito dos servidores - por meio de suas entidades sindicais - de cobrarem retroativamente, os 25% concedidos pelo governador Marcelo Miranda, em aumento autorizado pela Assembleia

Servidores do Estado terão direito a retroativos
Descrição: Servidores do Estado terão direito a retroativos Crédito: Foto: Ascom/Sisepe

O Supremo Tribunal Federal, desempatou em sessão ocorrida ontem, o processo que corria, movido pelo PV desde 2009, buscando o reconhecimento de que a retirada dos 25% de aumento concedidos ao funcionalismo público no último governo Marcelo Miranda era inconstitucional.

 

O ministro Edson Fachin deu o voto de desempate, pela inconstitucionalidade, o que gera o direito dos servidores públicos - por meio de suas entidades sindicais - cobrarem retroativamente, os 25% concedidos pelo governador Marcelo Miranda, em aumento autorizado pela Assembleia Legislativa, e depois cancelado, com a alegação de que houve erro de cálculo.

 

“Estamos felizes com a decisão, por que reconhece uma inconstitucionalidade que a gente já vislumbrava naquela época. Espero que tenha um efeito pedagógico para que outros governantes não repitam atos desta natureza”, comemorou na noite de ontem o advogado Juvenal Klayber, que defendeu o PV na ação. “Vamos esperar a publicação da decisão para ver o que vem determinado nela, mas agora já não cabe mais ao PV, mas aos sindicatos, buscarem o direito dos servidores”, explicou o advogado.

 

Acordo feito por Gaguim

Boa parte dos servidores fizeram acordo, via sindicatos, ainda no governo de Carlos Henrique Gaguim, para pagamento parcelado do aumento retirado. O T1 Notícias solicitou à Secad, via e-mail, informações sobre o quantitativo de servidores que celebraram o acordo e qual a posição atual do pagamento acordado. Os que não fizeram acordo extra-judicial, poderão requerer o pagamento.

 

Entenda

Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007).

 

No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a Corte.

 

Na sessão desta quinta, o ministro Fachin acompanhou na íntegra o voto proferido pela relatora e desempatou o julgamento. De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

 

Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.

 

Comentários (0)