STF mantém suspensa criação de curso de Medicina da UnirG em Colinas do Tocantins

STF confirma liminar que suspende curso de Medicina da UnirG em Colinas por entender que universidade municipal não pode expandir para fora do município sede

Crédito: Rosinei Coutinho/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a implantação do curso de Medicina da Fundação UnirG (Universidade de Gurupi) no município de Colinas do Tocantins. A decisão foi tomada no julgamento do referendo de medida cautelar na Reclamação nº 89.300, relatada pelo ministro André Mendonça.

 

A ação foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO) contra atos administrativos da UnirG e do Estado do Tocantins relacionados à criação do curso. O questionamento envolve a Resolução Consup/Unirg nº 057/2025 e o Edital/Professor nº 046/2025, que tratam da implantação do curso e da seleção de docentes para o campus de Colinas.

 

A decisão do STF analisa se esses atos administrativos estariam em desacordo com entendimento anterior da Corte sobre a atuação territorial de instituições municipais de ensino superior. O acórdão destaca que a decisão tomada anteriormente pelo Supremo, no âmbito da ADPF nº 1.247, estabeleceu limites para a expansão dessas instituições fora do município de origem.

 

"O mesmo pronunciamento vedou expressamente a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do município de origem, bem como o início de atividades de cursos já criados, mas não efetivamente em funcionamento", diz um trecho da peça. 

 

No caso específico analisado, a Universidade de Gurupi aprovou a criação do curso de Medicina em Colinas do Tocantins e iniciou procedimentos administrativos para sua implementação. Entre esses atos estavam a aprovação do edital de processo seletivo para alunos e a abertura de seleção para professores. Para o relator, esses procedimentos configuram etapas concretas de implantação do curso e não apenas planejamento institucional.

 

“A aprovação de edital de processo seletivo para ingresso de alunos e a abertura de seleção para docentes constituem atos administrativos concretos de implantação de novo curso, e não meros atos internos de planejamento", sustenta. 

 

Na decisão liminar concedida anteriormente e agora referendada pela Turma, o ministro determinou a suspensão imediata dos atos relacionados à criação do curso. “Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela UnirG que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no Campus de Colinas do Tocantins, especialmente da Resolução nº 057/2025-Consup e do Edital/Professor nº 046/2025, vedados quaisquer atos de matrícula e/ou preparatórios para o início das aulas, ad referendum da Segunda Turma, até ulterior decisão nesta reclamação.”

 

O relator também apontou que a proximidade do início das atividades acadêmicas poderia consolidar uma situação de difícil reversão. “A iminência do início das atividades letivas e da contratação de docentes configura risco de consolidação de situação de difícil reversão, com potenciais prejuízos ao sistema de ensino e a terceiros, evidenciando o periculum in mora.”

 

Ao julgar o caso em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, a Segunda Turma do STF decidiu referendar a liminar concedida pelo relator. O extrato de ata registra: “A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça.”

 

Ao T1, o médico e 2º secretário do Conselho Federal de Medicina, Estevam Rivello, explicou que o entendimento atual do STF estabelece limites para a expansão territorial de instituições municipais de ensino superior. Segundo ele, o entendimento colegiado da Corte é de que faculdades municipais não podem expandir suas atividades para fora do município sede, como ocorre no caso da UnirG, cuja sede está em Gurupi.

 

Ainda de acordo com o médico, em municípios do Tocantins que já possuem cursos na área da saúde, há dificuldades relacionadas à oferta de campos de estágio e espaços para treinamento e aprendizagem prática. Segundo ele, essa limitação pode impactar diretamente a qualidade da formação profissional.

 

"Os municípios no Tocantins hoje que não possuem faculdades e que também os que já possuem já não tem campos de estágio suficiente, o aluno não tem mais o espaço para o ensino, treinamento e aprendizado e isso dificulta e fragiliza a formação do profissional, nesse caso, em medicina. Então, é necessário a medicina com bastante maturidade e também pensando no futuro de como esse profissional vai ser formado e vai sair para poder atender a nossa população", pontuou. 

Comentários (0)