A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a implantação do curso de Medicina da Fundação UnirG (Universidade de Gurupi) no município de Colinas do Tocantins. A decisão foi tomada no julgamento do referendo de medida cautelar na Reclamação nº 89.300, relatada pelo ministro André Mendonça.
A ação foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO) contra atos administrativos da UnirG e do Estado do Tocantins relacionados à criação do curso. O questionamento envolve a Resolução Consup/Unirg nº 057/2025 e o Edital/Professor nº 046/2025, que tratam da implantação do curso e da seleção de docentes para o campus de Colinas.
A decisão do STF analisa se esses atos administrativos estariam em desacordo com entendimento anterior da Corte sobre a atuação territorial de instituições municipais de ensino superior. O acórdão destaca que a decisão tomada anteriormente pelo Supremo, no âmbito da ADPF nº 1.247, estabeleceu limites para a expansão dessas instituições fora do município de origem.
"O mesmo pronunciamento vedou expressamente a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do município de origem, bem como o início de atividades de cursos já criados, mas não efetivamente em funcionamento", diz um trecho da peça.
No caso específico analisado, a Universidade de Gurupi aprovou a criação do curso de Medicina em Colinas do Tocantins e iniciou procedimentos administrativos para sua implementação. Entre esses atos estavam a aprovação do edital de processo seletivo para alunos e a abertura de seleção para professores. Para o relator, esses procedimentos configuram etapas concretas de implantação do curso e não apenas planejamento institucional.
“A aprovação de edital de processo seletivo para ingresso de alunos e a abertura de seleção para docentes constituem atos administrativos concretos de implantação de novo curso, e não meros atos internos de planejamento", sustenta.
Na decisão liminar concedida anteriormente e agora referendada pela Turma, o ministro determinou a suspensão imediata dos atos relacionados à criação do curso. “Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela UnirG que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no Campus de Colinas do Tocantins, especialmente da Resolução nº 057/2025-Consup e do Edital/Professor nº 046/2025, vedados quaisquer atos de matrícula e/ou preparatórios para o início das aulas, ad referendum da Segunda Turma, até ulterior decisão nesta reclamação.”
O relator também apontou que a proximidade do início das atividades acadêmicas poderia consolidar uma situação de difícil reversão. “A iminência do início das atividades letivas e da contratação de docentes configura risco de consolidação de situação de difícil reversão, com potenciais prejuízos ao sistema de ensino e a terceiros, evidenciando o periculum in mora.”
Ao julgar o caso em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, a Segunda Turma do STF decidiu referendar a liminar concedida pelo relator. O extrato de ata registra: “A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça.”
Ao T1, o médico e 2º secretário do Conselho Federal de Medicina, Estevam Rivello, explicou que o entendimento atual do STF estabelece limites para a expansão territorial de instituições municipais de ensino superior. Segundo ele, o entendimento colegiado da Corte é de que faculdades municipais não podem expandir suas atividades para fora do município sede, como ocorre no caso da UnirG, cuja sede está em Gurupi.
Ainda de acordo com o médico, em municípios do Tocantins que já possuem cursos na área da saúde, há dificuldades relacionadas à oferta de campos de estágio e espaços para treinamento e aprendizagem prática. Segundo ele, essa limitação pode impactar diretamente a qualidade da formação profissional.
"Os municípios no Tocantins hoje que não possuem faculdades e que também os que já possuem já não tem campos de estágio suficiente, o aluno não tem mais o espaço para o ensino, treinamento e aprendizado e isso dificulta e fragiliza a formação do profissional, nesse caso, em medicina. Então, é necessário a medicina com bastante maturidade e também pensando no futuro de como esse profissional vai ser formado e vai sair para poder atender a nossa população", pontuou.
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