A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acatou por unanimidade as contrarrazões do Tocantins e desobrigou o Estado de receber as 800 cabeças de gado de um pecuarista do Rio Grande do Norte sem que todas as exigências Sanitárias sejam rigorosamente cumpridas por parte do fazendeiro.
A decisão foi tomada na última quinta-feira, 15 e os 12 ministros acompanharam o voto do relator, ministro Félix Fischer. A batalha jurídica se arrasta desde que o pecuarista foi impedido pelos órgãos de fiscalização de trazer o gado para o Tocantins. Primeiramente o pecuarista entrou com uma ação na Justiça Federal da 8ª Região, onde a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu e teve ganho de causa.
O pecuarista, então recorreu ao STJ, onde o Tocantins também apresentou as contrarrazões para impedir a vinda dos animais. A parte interessada recorreu com um agravo regimental, que não foi aceito pelos ministros da Corte.
Para o procurador-geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, esta decisão já era esperada uma vez que trata-se de importante matéria de interesse da sociedade tocantinense e que tem repercussão diretamente na economia do Estado, notadamente nas exportações.
O Tocantins é considerado área livre de febre aftosa e a entrada de rebanho sem obedecer as normas sanitárias colocaria em risco mais de 8 milhões de cabeças de gado do Estado, podendo trazer grandes prejuízos para a economia do Tocantins. (Com informações da Secom/PGE)
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