STJ rejeita HC pedido por juiz Alan Ide e confirma indícios de parcialidade

Ação do MP contra o juiz Alan Ide tem HC negado no STJ. Juiz é acusado de parcialidade, e desobediência à medidas judiciais, em prejuízo dos advogados Fábio e Juliana Bezerra na ação de Lajeado

Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou pedido de Habeas Corpus impetrado pelo juiz tocantinense Alan Ide Ribeiro da Silva, em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por atos de “desobediência, prevaricação e abuso de autoridade” em sua atuação no caso dos honorários pagos aos advogados Fábio e Juliana Bezerra, em ação na qual representaram o município de Lajeado.

 

O HC não foi conhecido, que nas razões para decidir, afirma que a decisão do TJ TO que recebeu a denúncia contra ele não merece reparos.

 

Em um dos trechos do julgado, o ministro sustenta que “por diversas vezes o paciente infringiu os princípios da imparcialidade e do devido processo legal, por motivo de sentimento pessoal em relação às partes do processo, sendo comprovado com provas juntadas aos autos a inimizade do acusado com os advogados, demonstrando interesse em prejudica-los”.

 

A decisão, do dia 9 de agosto deste ano, foi publicada no dia 15 passado.

 

O Portal buscou ouvir a defesa do magistrado, o advogado Jander Rodrigues, que disse que vai recorrrer da decisão e encaminhou a nota abaixo:

 

Nota ao Portal T1 Notícias

 

Em 14 de agosto, no processo HC 732.765/TO, o ministro Joel Paciornik decidiu não conceder o habeas corpus solicitado em favor do magistrado Alan Ide Ribeiro. A defesa do magistrado buscava encerrar a ação penal em curso no TJTO, alegando diversas irregularidades no processo.

 

O ministro Paciornik entendeu que o momento não era adequado para encerrar a ação penal, considerando que o processo ainda está em fase inicial e as provas não foram totalmente apresentadas.

 

Apesar de respeitar a decisão do ministro, a defesa já recorreu, por meio de um agravo regimental. Isso permitirá que a questão seja revista por todos os membros da Quinta Turma do STJ.

 

Estamos confiantes de que, ao longo do processo, as supostas irregularidades e as alegações de perseguição contra o magistrado serão devidamente analisadas, esperando um julgamento justo nas instâncias competentes.

 

Jander Araújo Rodrigues

Advogado

  Crédito: Arquivo pessoal

Comentários (0)