O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta sexta-feira, 3, revogar as medidas cautelares impostas ao ex-governador Mauro Carlesse e Claudinei Aparecido Quaresemin, no âmbito da Ação Penal nº 1081/DF. Ambos haviam sido presos preventivamente em 2024, mas tiveram a prisão substituída por cautelares.
Segundo a decisão, essas medidas haviam sido fixadas com base em provas posteriormente anuladas pela Justiça Federal no âmbito da Operação Timóteo. O ministro afirmou: “[...] firmada a premissa pela nulidade do ato de compartilhamento, feito por decisão já transitada em julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reputo necessário determinar não apenas o desentranhamento da ordem de missão de fls. 246, do relatório de extração de fls. 247/275, e da decisão de fls. 276/288, como também, revogar as medidas cautelares pessoais decretadas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal do Tocantins, no âmbito do pedido de prisão", diz um trecho.
Com isso, os dois deixam de cumprir exigências como proibição de sair da comarca, entrega do passaporte e comparecimento periódico em juízo.
Denúncia contra 13 pessoas
A denúncia em questão foi apresentada pelo Ministério Público do Tocantins contra 13 pessoas, incluindo o ex-governador, por uma “suposta prática do crime de constituição e integração de organização criminosa”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o andamento da ação penal, rejeitando pedidos de nulidade da denúncia e de anulação de provas apresentados pela defesa. O relator destacou que os pedidos refletem “mero inconformismo” e que não há alterações no contexto fático ou jurídico que justifiquem a reconsideração da decisão.
Também foi garantido aos réus acesso aos dados brutos da investigação para a elaboração de suas defesas. O processo segue no STJ, com a necessidade de citação de quatro réus que ainda não foram localizados. Se não forem encontrados, o tribunal poderá determinar prisão preventiva.
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