Suspensão da pesca no Tocantins será de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2018

Durante a piracema fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca

Gestores assinam portaria que oficializa o período da piracema
Descrição: Gestores assinam portaria que oficializa o período da piracema Crédito: Divulgação/Naturatins

O presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros assinou ontem, 30, a Portaria Nº 377 que oficializa o período da piracema no Tocantins. A suspensão da pesca será no período de 1º de novembro próximo a 28 de fevereiro de 2018. Durante a piracema fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.

 

“Temos a necessidade de rever as regras tanto para a pesca amadora, quanto para a pesca profissional. Esta revisão é necessária para melhorar o estoque pesqueiro do Tocantins”, explicou Buti.

 

Quem for flagrado pescando receberá multa e sofrerá outras penalidades. A multa varia de R$ 700, a R$ 100 mil e ainda terá todo o produto da pesca apreendido. Além disso, há um acréscimo de R$ 20, a mais na multa por cada kg de pescado. Durante a Piracema, também ficam proibidos o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécimes provenientes da pesca.

 

Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até um dia anterior ao início do período de defeso.

 

(Com informações da Ascom/Naturatins)

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