Suspensão de prazos do Procon-TO no recesso vai até 20 de janeiro

Medida, que inclui remarcação de audiências, visa organização interna e segurança jurídica para as partes

Crédito: Divulgação/Procon

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon-TO) suspendeu os prazos processuais e as audiências de conciliação no período de recesso forense, que vai até 20 de janeiro de 2026. A medida está prevista na Portaria Procon/TO nº 03, de 16 de dezembro de 2025.

 

Durante o período, todos os prazos processuais ficam suspensos nos núcleos do Procon Estadual. Já as audiências de conciliação que estavam agendadas serão remarcadas, com posterior comunicação aos consumidores sobre as novas datas.

 

A suspensão está amparada pelo artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pelo Decreto Estadual nº 5.685/1992 e pela Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais.

 

De acordo com o superintendente do Procon-TO, Euclides Correia, a medida é necessária para garantir a organização dos processos e a qualidade no atendimento ao consumidor. “A suspensão se faz necessária para assegurar a organização dos processos e a qualidade no atendimento ao consumidor”, afirmou.

 

Segundo o órgão, a suspensão dos prazos também proporciona previsibilidade e segurança jurídica a advogados e advogadas, que podem planejar o recesso sem o risco de perda de prazos ou compromissos processuais.

 

Comentários (0)