Tarifa Rural garante desconto médio de 30% na tarifa de energia elétrica

Benefício se estende àqueles que desenvolvem atividade agropecuária rural e urbana, à unidade residencial rural, agroindústria, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica

Cliente tem ainda desconto na base de cálculo do ICMS de 52%
Descrição: Cliente tem ainda desconto na base de cálculo do ICMS de 52% Crédito: Divulgação

O cidadão que desenvolve atividade rural ou de aquicultura no Tocantins pode conseguir até 30% de desconto na tarifa de energia elétrica, caso se inscreva na Tarifa Rural. A dica é da concessionária de energia no Estado, Energisa, que orienta: “para ser beneficiado, o consumidor deve comprovar junto à concessionária que exerce tal atividade na propriedade onde está a unidade consumidora”.

 

A concessionária destaca ainda que, além de possuírem tarifa menor que a de outras classes de consumo, “o cliente tem ainda desconto na base de cálculo do ICMS de 52%”.

 

Conforme estabelece os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pode obter a tarifa rural o cliente, que seja titular da fatura de energia elétrica ou representante legal, que desenvolve atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura e afins: agropecuária rural e urbana, residencial rural, agroindústria, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.

 

“Cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que o cliente procure o nosso atendimento para checar quais os documentos devem ser apresentados de acordo com a atividade desenvolvida em campo. Após a consulta, o cliente deve formalizar sua solicitação junto à Energisa”, destaca Andrea Albernaz, coordenadora de cadastro e leitura da Energisa.

 

Outro benefício para a atividade rural é o desconto para o cliente irrigante, ou seja, que trabalha com agricultura irrigada. Neste caso, o desconto previsto é 67% (Grupo B - clientes ligados em baixa tensão) e 80% (Grupo A - clientes ligados em alta tensão), e é aplicado ao consumo de energia elétrica compreendido entre 21h30 às 6h do dia seguinte, verificado por meio de medição exclusiva.

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