TCE começará a emitir Certidão de Dívida para cobrar gestores condenados

Medida abre prazo de 90 dias para ação de cobrança e fortalece cumprimento de decisões da Corte

As decisões do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que resultem em imputação de débito e não forem cumpridas pelos gestores julgados (ou gestores condenados), passam a ser comunicadas por Certidão de Decisão ao atual gestor, com o prazo de 90 dias, para que ingresse com uma ação de execução na justiça cobrando o pagamento do débito.

 

O documento, emitido pelo Tribunal de Contas de acordo com o Artigo 16 da Instrução Normativa Nº 03/2013, estabelece que vencido o prazo sem que tenha sido proposta a execução judicial, o TCE poderá remeter a cópia da Certidão de Decisão e a documentação necessária ao Ministério Público Estadual (MPE). O órgão ministerial, com foco na proteção dos cofres públicos, poderá propor a cobrança judicial do título em Ação Civil Pública embasada pela decisão do Tribunal conforme prevê resolução (nº 002, de 17 de abril de 2009) do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins.

 

A instrução do TCE fixa ainda que a inércia do atual gestor na adoção de medidas para o cumprimento da decisão do TCE também será considerada na ocasião do julgamento da prestação de suas contas.

 

Em um município do Tocantins, a medida já está sendo adotada com uma ação ajuizada no último dia 24. Na ação, o atual gestor cobra R$ 4,6 mil de ex-gestor municipal que teve irregularidades detectadas em prestação de contas.

 

Neste ano, as decisões do TCE que imputaram débitos alcançam R$ 2,9 milhões, dinheiro público desviado ou mal aplicado que deverá ser devolvido aos cofres públicos. 

 

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