TCE julga contas do Igeprev de 2006 irregulares e quer devolução de R$ 6 milhões

Com relatoria de André de Matos, TCE apurou prejuízo aos cofres públicos e imputou à Ângela Marquez, gestora à época, a devolução de R$6 mi. Ângela disse que não sabia que o processo estaria na pauta

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, nesta terça-feira, 2, na Segunda Câmara, a prestação de contas dos ordenadores de despesas do Fundo de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), Ângela Marquez e Joel Rodrigues, referente ao ano de 2006. O relator do processo foi o conselheiro André de Matos, ex-procurador do Estado, que votou pela irregularidade das contas e pediu que Ângela Marques devolva mais de R$6 milhões aos cofres do Igeprev. Ela e Joel Rodrigues ainda foram multados. Todos os demais membros da Câmara acompanharam o relator.

 

Ângela Marquez foi presidente do Igeprev entre 01/01/2006 a 05/05/2006. Segundo consta nos autos do processo disponível no site do TCE, um Despacho foi publicado em 8 de outubro, à época do ex-conselheiro Hebert Carvalho, apontando irregularidade em auditoria na aquisição de títulos públicos federais acima dos preços justos de mercado registrados pela ADIMA. Segundo este Despacho, o dano ao erário por causa da aquisição foi de R$6.021.900,00.

 

Numa tabela usada para exemplificar o caso, aponta-se que enquanto o Igeprev adquiriu 10 títulos junto a empresa Euro DTVM S/A no valor total de R$13.828.400,00 milhões em 5 de janeiro de 2006, o preço da ANDIMA foi de R$10.817,700,00 milhões. Uma diferença de mais de R$3 milhões que somados a outra compra realizada em 17 de janeiro de 2006, de mais 10 títulos, somam os R$6.021.900,00 milhões. Ainda neste despacho, o conselheiro intimou Ângela Marquez a apresentar defesa.

 

Voto do relator

Ao proferir seu voto na tarde desta terça, André de Matos apontou a perda da rentabilidade quando da venda de mais de 3 mil títulos em março de 2006 e ressaltou a inspeção realizada por técnicos do TCE, que analisou as taxas de administração do Igeprev, as aplicações financeiras e o contrato com a empresa de TI - Evoluti Tecnologia.

 

André de Matos recomendou que o órgão de controle interno, a Procuradoria Geral do Estado, instaure uma tomada de contas especial para que no prazo de 30 dias se apure o dano decorrente da compra de venda e títulos no mês de março. André ressaltou que "isso não passou pelo direito a ampla defesa e ao contraditório".

 

O conselheiro relator afirmou ainda que em alguns pontos em que Ângela Marquez não apresentou defesa, ele recuou.

 

À época, o Banco Central não havia ainda regulamentado essas operações com resoluções para orientar os ordenadores quanto aos investimentos, diferentemente da situação em que se deram os investimentos em fundos podres que causaram o rombo no Igeprev nos últimos anos.

 

Procurada, Ângela Marques disse ao T1 Notícias que desconhecia que seu processo estaria em pauta no TCE esta tarde e que, portanto, não houve sustentação oral.

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