TCE prorroga até sexta, 3, prazo para responder questionário sobre Resíduos Sólidos

Até o momento, apenas 49 municípios preencheram e encaminharam o questionário para a Corte de Contas

Sede do TCE/TO
Descrição: Sede do TCE/TO Crédito: Divulgação

O questionário eletrônico sobre Resíduos Sólidos enviado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para os prefeitos dos 139 municípios tocantinenses teve o prazo de envio prorrogado até o próximo dia 3 de dezembro. Conforme o órgão, para finalizar, é preciso além de acessar o questionário, concluir o envio. Até o momento, apenas 49 municípios preencheram e encaminharam o questionário para a Corte de Contas.

 

No ano passado, os gestores já responderam um questionário sobre Gestão de Resíduos Sólidos, que teve como objetivo identificar a melhor alternativa logística e financeira para a correta destinação de resíduos domiciliares e de saúde nos municípios tocantinenses. Agora, a aplicação do questionário complementar atende ao item 9.2 da Resolução TCE/TO nº 794/2021-Pleno.

 

O objetivo é apurar se os prefeitos já instituíram e disponibilizaram o Plano Municipal de Resíduos, bem como elaboraram o projeto de lei visando a cobrança da taxa e se encaminharam as respectivas Câmaras Municipais, até 15 de julho de 2021.

 

Atenção Gestor

 

O questionário foi enviado no dia 11 de novembro, para os e-mails dos prefeitos informados ao TCE/TO no Cadun (Cadastro Único), porém somente deve haver uma resposta por município.

 

Ao final das respostas, o responsável pelo preenchimento deve clicar no ícone “enviar” para finalizar o questionário. Quem não recebeu ou tem alguma dúvida quanto ao questionário, deve entrar em contato pelo telefone (63) 3232-5801, falar com Rafaela ou Arnoldo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo e-mail digce@tceto.tc.br.

 

Caso não encontre a mensagem na “Caixa de Entrada”, por favor, olhe na Pasta de “Spam” e procure o e-mail: pesquisatceto@gmail.com.

 

Agenda 2030

 

O diretor-geral de Controle Externo do TCE/TO, Wemerson Rodrigues, reforçou que o Tribunal aderiu a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas) e, com isso, “várias diretrizes de atuação da área são norteadas pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para orientar as ações de agentes públicos diante dos desafios enfrentados diariamente”, destacou.

 

A Agenda 2030 tem como finalidade a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em todo o planeta até o ano de 2030.

Comentários (0)