TCE prorroga prazo da 12ª remessa do SICAP-Contábil Municipal até 12 de fevereiro

Decisão vale também para o envio da Análise Conclusiva do Controle Interno (ACCI) e foi adotada após oscilações no sistema que dificultaram o acesso dos jurisdicionados

Crédito: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) prorrogou até 12 de fevereiro de 2026 o prazo para envio das informações referentes à 12ª Remessa do SICAP-Contábil Municipal, relativa ao exercício de 2025. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 146/2026, publicada no Boletim Oficial nº 3.894, nesta segunda-feira, 9.

 

Segundo o Tribunal, a prorrogação ocorreu em razão de oscilações no sistema, que provocaram indisponibilidade e dificuldades de acesso aos jurisdicionados. O novo prazo também se aplica ao envio das remessas da Análise Conclusiva do Controle Interno (ACCI), uma vez que o procedimento está vinculado ao SICAP-Contábil Municipal. Com isso, as unidades gestoras que ainda não concluíram o envio poderão regularizar as informações dentro do período estabelecido, sem prejuízo dos prazos legais.

 

Confira a portaria Nº 146/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

 

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta o SICAP-Contábil Municipal e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico, com assinatura digital, dos Municípios e de sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;

 

Considerando que os dados das remessas da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI estão atrelados, de forma concomitante, aos prazos estabelecidos para as referidas remessas do SICAP-Contábil Municipal, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 08/2008;

 

Considerando a Portaria nº 98/2026, publicada no Boletim Oficial nº 3889, que prorroga até o dia 06 de fevereiro para 2026, o prazo estabelecido no § 3º do art. 3º-A da Instrução Normativa nº 03/2022, para o envio das informações relativas à 12ª Remessa do SICAP-Contábil Municipal, referentes ao exercício de 2025;

 

Considerando a informação prestada pela Diretoria de Informática no processo SEI nº 26.000774-9, de que foi identificada uma oscilação sistêmica que impactou o funcionamento do SICAP-Contábil Municipal, ocasionando indisponibilidade e dificuldades de acesso por parte dos jurisdicionados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 12 de fevereiro de 2026, o prazo estabelecido no § 3º do art. 3º-A da Instrução Normativa nº 03/2022, para o envio das informações relativas à 12ª Remessa do SICAP-Contábil Municipal, referentes ao exercício de 2025, anteriormente prorrogado pela Portaria nº 98/2026.

 

Art. 2º Prorrogar, até o dia 12 de fevereiro de 2026, o prazo estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa nº 08/2008, para o envio das informações e dos dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI, anteriormente prorrogado pela Portaria nº 98/2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

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