TCE recomenda rejeição das contas de 2021 da Prefeitura de Cristalândia

Gestão do prefeito Big Jow é citada por irregularidades contábeis, déficit em recursos e reincidência em falhas apontadas pelo Tribunal

Crédito: Reprodução/Prefeitura de Cristalândia

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Cristalândia referentes ao exercício de 2021, gestão do prefeito Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como Big Jow. O documento aponta irregularidades e reincidência no descumprimento de determinações anteriores do Tribunal.

 

A Primeira Câmara do TCE fundamentou sua decisão em cinco motivos principais para a rejeição:

 

1. O município não registrou na contabilidade nenhum saldo referente à Dívida Ativa, descumprindo a legislação.

 

2. Foram identificadas inconsistências nos valores das obrigações com precatórios, com informações conflitantes entre a contabilidade municipal e os dados do Tribunal de Justiça, resultando em subavaliação do passivo.

 

3. O município apresentou déficit em três fontes de recursos: Recursos Próprios (R$ 268 mil, 2,52% da receita), Recursos do MDE (R$ 123 mil, 10,15%) e Recursos do ASPS (R$ 329 mil, 13,66%).

 

4. Houve divergência entre os índices de saúde informados ao sistema do TCE e ao sistema do Ministério da Saúde.

 

5. O gestor reincidiu no descumprimento de recomendações e determinações anteriores do Tribunal de Contas.

 

Além disso, o parecer elenca ressalvas como:

- Baixa realização de Receitas de Capital (40,79%, sendo o mínimo 65%).

- Despesas com Pessoal acima do limite da LRF (54,33% da Receita Corrente Líquida).

- Descumprimento de metas do Ideb nos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021.

- Aplicação de recursos do Fundeb acima do valor recebido.

- Recolhimento inferior à alíquota patronal devida à Previdência Social (19,63%, sendo 20% o mínimo).

 

O TCE/TO também emitiu determinações para que o município regularize sua gestão, incluindo a adequação dos registros contábeis, o equilíbrio das contas públicas, o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, a observância das metas educacionais e o correto recolhimento previdenciário.

 

Foi determinado ainda que o Parecer Prévio será publicado no Boletim Oficial do Tribunal e encaminhado aos responsáveis e ao Ministério Público de Contas. Após o trânsito em julgado, o processo será remetido à Câmara Municipal de Cristalândia.

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