TCE suspende cautelar sobre compra de cestas básicas e permite prosseguimento

O despacho foi publicado ontem, 12, e considerou as justificativas apresentadas, bem como sugeriu o arquivamento do processo de compra para a aquisição das cestas que havia sido suspenso.

Crédito: Alexandre Alves

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) suspendeu, nessa segunda-feira, 12, a cautelar sobre a compra de cestas básicas por parte do Governo do Estado, o que permite o prosseguimento do processo de compra dos alimentos. Para a revogação, o TCE considerou que houve as justificativas com o referido acatamento e pediu tanto o arquivamento do Processo 5775/2021, no valor de R$ 1,5 milhão para a aquisição das cestas, quanto o do Processo 5776/2021, do mesmo valor e quantidade de kits de alimentação.

 

A determinação de suspensão havia sido decidida pelo órgão através de despacho publicado no Boletim Oficial nº 2813, quando foi alegado a existência de possíveis irregularidades na execução, pagamento e demais atos decorrentes de processo para a aquisição das cestas para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social na pandemia. O Estado havia negado falhas no contrato.

 

No despacho, o órgão ressalta que os responsáveis apresentaram comprovante da ordem cautelar e justificativas e o órgão decidiu por revogar a decisão. “Tendo em vista que os responsáveis cumpriram a decisão cautelar, apresentaram justificativas, essas acatadas pelo Corpo Técnico, entendemos por REVOGAR A CAUTELAR e autorizar o prosseguimento do feito", diz a decisão, que informa que os autos foram encaminhados e analisados pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, que concluiu que "as falhas foram justificadas com o referido acatamento”.

 

A decisão do TCE pode ser conferida na íntegra neste link.

 

Entenda

 

O TCE havia determinado, por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, a suspensão cautelar do contrato de aquisição de cestas básicas, alegando que durante o acompanhamento do contrato entre a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedes) e a empresa, foram detectadas “possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, cujo objeto é a aquisição de aproximadamente 24 mil cestas básicas, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social, de 97 municípios”.

 

Logo após, a Sedes, no último dia 7, a Sedes negou possíveis falhas e garantiu que uma documentação seria enviada ao TCE e as dúvidas seriam sanadas dentro do prazo proposto. "Não há nenhuma ilegalidade no processo 20214100/254 de dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas, tal ato é respaldado pelo decreto emergencial Nº 6072, de 21 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela Covid-19. Cita-se que os referidos atos foram dentro da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência princípios preconizados pela administração pública”, diz um trecho da nota.

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